• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha

by Ilo Aranha
setembro 15, 2023
in Noticias
0
Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao confirmar decisão monocrática do relator, ministro Ribeiro Dantas, que absolveu o réu do crime de violação de medida protetiva adotada em favor de sua mãe, após a genitora tê-lo autorizado a morar no mesmo lote que ela, mas em casas distintas.

Entre as medidas protetivas, o réu havia sido proibido de se aproximar a menos de 500 metros da vítima. Contudo, de acordo com a mãe, ela autorizou a entrada do filho no lote porque ele estava em situação de rua. 

Ao recorrer da decisão monocrática, o Ministério Público Federal argumentou que, no caso dos autos, não seria possível considerar a conduta atípica apenas porque a mulher consentiu em ter o filho morando no mesmo lote que ela, pois isso equivaleria a autorizar judicialmente que a vítima fosse agredida de novo.

Consentimento descaracteriza intenção de desobedecer a medida protetiva

Segundo destacou o ministro Ribeiro Dantas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que, no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, o bem jurídico protegido é a administração da justiça – bem indisponível – e, apenas de modo indireto, a proteção da vítima. Assim, para o TJDFT, o consentimento da vítima para a aproximação do agressor não seria suficiente para afastar a tipicidade da conduta.

Entretanto, o relator citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, se a aproximação do réu teve a concordância da vítima, não há lesão ao artigo 24-A da Lei 11.340/2006, inclusive por não haver a conduta dolosa de desobediência da medida protetiva.

“Assim, restando incontroverso nos autos que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no AREsp 2.330.912.

Tags: Lei Maria da PenhaMedidas ProtetivasSuperior Tribunal de Justiça
Previous Post

Senac abre mais de 1.600 vagas para bolsas de estudo em cursos livres EAD

Next Post

Julgamento do recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade é marcado pelo TSE

Ilo Aranha

Next Post

Julgamento do recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade é marcado pelo TSE

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

março 23, 2021

MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

fevereiro 1, 2022

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

janeiro 2, 2020

Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

maio 26, 2021

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.