A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) alcançou decisão favorável para suspender o despejo de aproximadamente 150 pessoas em situação de vulnerabilidade que ocupam área da zona rural do município de Rio do Fogo. A Justiça atendeu o agravo de instrumento impetrado pela instituição após restar comprovada a ausência de concessão de prazo para a desocupação e tentativa de conciliação entre as partes. A decisão suspende o pedido de reintegração de posse até o julgamento definitivo do recurso.
De acordo com a decisão, o pedido de reintegração de posse foi movido pela empresa proprietária do terreno e visava a desocupação de uma área que atualmente é ocupada por cerca de 150 pessoas, dentre as quais idosos e crianças em grande situação de vulnerabilidade socioeconômica. A decisão de primeira instância havia concedido o direito a reintregração de posse.
No entanto, no curso do processo, foi verificado que não houve intimação da Defensoria, nem do Ministério Público antes da decisão, o que viola o direito à ampla defesa e o contraditório. A DPE/RN passou a atuar na ação como custos vulnerabilis, ou seja, guardiã dos vulneráveis. No agravo, a Defensoria Pública alegou ainda ausência de prazo hábil para a desocupação voluntária, o que contraria o disposto no Código Civil. Diante dos fatos, a justiça decidiu pela suspensão da liminar proferida em primeira instância.
Na decisão, o relator também argumenta que houve descumprimento de preceito fundamental, que dispõe sobre a suspensão temporária de ações de despejo até 31 de dezembro de 2022, em decorrência do cenário de pandemia provocado pela Covid-19.