• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Decisão da Câmara Criminal do TJ/RN destaca importância da palavra da vítima para fundamentar julgamento

by Ilo Aranha
setembro 9, 2021
in Em Foco
0
Decisão da Câmara Criminal do TJ/RN destaca importância da palavra da vítima para fundamentar julgamento

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN ressaltaram que as declarações de uma vítima constituem meio de prova, tanto quanto o interrogatório de um réu e que a prática forense demonstra haver vítimas mais “desprendidas e imparciais” do que as próprias testemunhas. O entendimento foi ressaltado no julgamento de recurso, apresentado pela defesa de um homem, preso após a suposta prática de roubo majorado, na modalidade tentada, quando tentou realizar um assalto contra a mesma vítima de um delito anterior, a qual tem um comércio na própria residência. Fato ocorrido no município de Areia Branca.

Segundo a peça defensiva, não há provas que embasem a condenação, que definiu a pena de quatro anos de reclusão, pela prática do delito previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, combinado ao artigo 14, do Código Penal.

Contudo, para a relatoria do voto, há, em favor da condenação, não só a palavra da vítima, como também a própria prisão do acusado, logo após o cometimento do delito, no local apontado pelo comerciante e ainda a apreensão da arma utilizada.

“Não bastasse tudo isso, o auto de exibição e apreensão indica, de fato, a utilização da arma de fogo, do tipo caseira de calibre.12, com munição intacta, pelo agente infrator, corroborando-se, assim, os termos fixados na sentença penal condenatória”, destaca a relatoria, ao ressaltar que consta ainda a informação de que o acusado já havia roubado a mesma vítima em 12 de novembro de 2019 e que quando perguntado na ocasião do flagrante, disse que tinha a intenção de roubar novamente a mesma pessoa.

Tags: Câmara Criminal do TJRNDepoimentoDesembargadoresTJRNTribunal de Justiça do RNVítimas
Previous Post

Acusado de integrar facção criminosa e pela prática de roubos de veículos tem concessão de liberdade negada

Next Post

STF não aceitará ameaças à sua independência ou intimidações ao exercício de suas funções, adverte Fux

Ilo Aranha

Next Post

STF não aceitará ameaças à sua independência ou intimidações ao exercício de suas funções, adverte Fux

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

setembro 16, 2026

Ensino Médio Técnico do Senac RN está com matrículas abertas para turmas 2027.1

setembro 16, 2026

Dona de lava-jato é condenada após polícia localizar carros roubados em estabelecimento de Natal

setembro 15, 2026

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Notícias Recentes

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.