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Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

by Ilo Aranha
setembro 16, 2026
in Em Foco
0
Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Para quem vai votar, completar 18 anos transforma o que antes era uma escolha em obrigação. Até os 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. A regra prevista na Constituição Federal varia de acordo com a idade e a alfabetização. 

No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. 

Quem tem voto facultativo 

Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar, mas não são obrigados. Para participar das Eleições 2026, é preciso completar 16 anos até a data do 1º turno, em 4 de outubro.  

O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Elas contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito. 

A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatória. A pessoa pode continuar a votar, mas não sofre nenhuma consequência se decidir não comparecer. 

O que muda aos 18 anos 

Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. Assim, se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.  

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.  

O que acontece se não votar 

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.  

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.   

Após a votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo.  

Tags: EleiçõesEleitoresJustiça EleitoralRegras EleitoraisTribunal Superior EleitoralTSE
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