• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 15, 2022
in Em Foco
0
Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade em seu nome e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Com esse entendimento, o colegiado acolheu exceção de pré-executividade para excluir um banco da condição de contribuinte em relação ao IPTU incidente sobre imóvel dado em garantia em alienação fiduciária.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a execução fiscal proposta pelo município de São Paulo contra a instituição financeira, sob o fundamento de que a alienação fiduciária transfere a propriedade, sob condição resolutiva, ao credor, bem como lhe atribui a posse indireta do imóvel, segundo o artigo 23 da Lei 9.514/1997.

Além disso, o TJSP aplicou o entendimento do STJ, consolidado na Súmula 399, segundo o qual “cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”. A corte local concluiu que a legislação municipal pode optar pelo lançamento do imposto tanto em nome do credor fiduciário como em nome do devedor fiduciante.

Credor fiduciário não tem poderes de domínio e propriedade do imóvel

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que a propriedade conferida ao credor fiduciário é despida dos poderes de domínio e propriedade – uso, gozo e disposição –, sendo a posse indireta exercida por ele desprovida de ânimo de domínio e não havendo o elemento volitivo: a vontade de ter o bem como se seu fosse.

O magistrado observou que, na hipótese de consolidação da propriedade no nome do credor (artigo 26 da Lei 9.514/1997), a lei determina que ele promova a venda do bem (artigo 27 da Lei 9.514/1997 e artigo 1.364 do Código Civil), não podendo mantê-lo diante do inadimplemento do contrato pelo devedor (artigo 1.365 do Código Civil).

De mesma forma – lembrou –, o credor fiduciário também não é detentor do domínio útil sobre o imóvel, o qual se reserva ao devedor fiduciante (artigos 1.361, parágrafo 2°, e 1.363 do Código Civil).

Segundo Gurgel de Faria, o credor fiduciário passa a responder pelas dívidas tributárias e não tributárias incidentes sobre o bem a partir da consolidação da propriedade em conjunto com a imissão na posse, em hipótese de sucessão (artigo 27, parágrafo 8°, da Lei 9.514/1997). “Nesse ponto, anote-se que não se pode transferir algo para alguém que antes já o possuía, seja por condição pessoal (de contribuinte) ou por determinação da lei (interesse comum)”, acrescentou.

Limites do município para definir sujeito passivo do IPTU

O relator lembrou que, para a jurisprudência do STJ, são contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

De acordo com o ministro, essa é a orientação adotada no julgamento do REsp 1.111.202 (Tema 122), sob o rito dos repetitivos, em que se definiu que o próprio município pode, por meio de lei local, escolher no rol do artigo 34 do CTN aquele que constará como sujeito passivo do tributo.

No caso sob análise, Gurgel de Faria verificou que a corte estadual, apesar de ter aplicado o entendimento firmado no recurso repetitivo, deixou de observar a orientação jurisprudencial do STJ a respeito da limitação dessa competência, segundo a qual “não é possível a sujeição passiva do proprietário despido dos poderes de propriedade, daquele que não detém o domínio útil sobre o imóvel ou do possuidor sem ânimo de domínio ao pagamento do IPTU – no que se insere o credor fiduciário”.

Leia o acórdão no AREsp 1.796.224.

Tags: Credor FiduciárioIPTUSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Ministro Alexandre de Moraes pede informações sobre extradição de Allan dos Santos ao Ministério da Justiça

Next Post

Inscrições para o Fies terminam hoje às 23h59

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Inscrições para o Fies terminam hoje às 23h59

Inscrições para o Fies terminam hoje às 23h59

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

setembro 15, 2021
Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

setembro 18, 2019
Prefeitura presta assistência e orientações às famílias afetadas pelas chuvas no José Sarney

Prefeitura presta assistência e orientações às famílias afetadas pelas chuvas no José Sarney

julho 20, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Notícias Recentes

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.