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Covid-19: TJRN e Banco do Brasil adotam regime de contingência para pagamento de alvarás judiciais

by Ilo Aranha
abril 1, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: TJRN e Banco do Brasil adotam regime de contingência para pagamento de alvarás judiciais

Graças à cooperação direta entre o Tribunal de Justiça do RN e o Banco do Brasil, o pagamento de alvarás judiciais para resgates de depósitos e demais serviços realizados pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão realizados em regime de contingência. Esta providência foi comunicada a todos os magistrados da Justiça Estadual.

A medida da Presidência do TJRN cria condições mais favoráveis para a liberação de alvarás para as partes envolvidas em processos judiciais e advogados. Trata-se de ação emergencial face à pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Covid-19.

A Presidência do TJ potiguar organizou junto a todas as agências do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte um regime de contingência para esses pagamentos, enquanto durar a presente situação.

Vale salientar que as ordens de bloqueios e desbloqueios em conta corrente e outras da espécie devem continuar sendo encaminhados, exclusivamente, através do sistema eletrônico Bacenjud.

Procedimentos

Com o objetivo de agilizar o atendimento aos beneficiários dos alvarás, evitando desta forma o deslocamento de pessoas às agências bancárias, em relação à expedição de alvarás judiciais, dois procedimentos devem ser observados.

O primeiro é que o alvará judicial deve ser emitido seguindo modelo disponibilizado pela Presidência do TJRN, constando os dados de identificação da conta bancária na qual será realizado o crédito.

Em segundo lugar, o alvará deve ser encaminhado, obrigatoriamente, pelo e-mail do magistrado ou o institucional da respectiva unidade judiciária para a agência do Banco do Brasil, indicada no anexo que atende a comarca, com o título #COVID19 – Pagamento de Alvará.

O TJRN informa que o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, estando o documento assinado eletronicamente pela autoridade competente.

Cidades abrangidas

Estão envolvidas nesta ação agências do Banco do Brasil em 57 cidades potiguares: Acari, Alexandria, Almino Afonso, Angicos, Apodi, Areia Branca, Arez, Assú, Baraúna, Caicó, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Ceará-Mirim, Cruzeta, Currais Novos, Extremoz, Florânia, Goianinha, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Marcelino Vieira, Martins, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Portalegre, Santa Cruz, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São João do Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará, Touros, Umarizal e Upanema.

Tags: Alvarás JudiciaisBanco do BrasilDepósitosPagamentoRegime de Cooperação
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