• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Covid-19: plano de saúde deverá fornecer home care à paciente com Alzheimer

by Ilo Aranha
maio 22, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: plano de saúde deverá fornecer home care à paciente com Alzheimer

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Natal para determinar que a Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, forneçam tudo quanto for necessário para a internação domiciliar de uma paciente idosa, de 87 anos, diagnosticada com “Demência por Alzheimer” e “Sequela de AVC”.

As determinações consideram o atual período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o fato de a usuária do plano se enquadrar no grupo de risco, e vão desde o fornecimento de dieta especial, equipamentos e reservatórios, profissionais de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, visitas médicas, higienização e trocas de curativo, bem como qualquer procedimento necessário a sua evolução clínica.

A determinação, nos autos do Processo nº 0812590-78.2020.8.20.5001, mantida em segunda instância, também definiu a pena de multa diária em R$ 500, em caso de descumprimento, limitado, porém, ao valor atribuído à causa.

Segundo o recurso, as cooperativas alegaram ser necessária a reforma da decisão de primeira instância porque não estaria configurada a probabilidade do direito, já que o contrato, onde a titular é a filha da agravada, não cobre o serviço de ‘home care’ mas o exclui expressamente, sendo restrito ao atendimento médico ambulatorial ou hospitalar, de acordo com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS).

Contudo, a relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, destacou que há a probabilidade de provimento do recurso, já que a jurisprudência brasileira se inclina no sentido de que o plano de saúde não pode limitar tratamento prescrito pelo médico assistente como necessário à recuperação da paciente, realidade presente nos autos.

“De outro lado, eventual suspensão dos efeitos da decisão poderia gerar grave dano inverso, notadamente porque a agravante faz parte do grupo de risco para Covid-19, sendo certo que sua permanência em hospital implicará em maior probabilidade de contrair a doença, que costuma ser mortal nessas condições. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, definiu a desembargadora.

(Agravo de Instrumento nº 0803362-47.2020.8.20.0000)

Tags: COVID-19Home CarePacienteTratamento
Previous Post

TJ mantém indisponibilidade dos bens de acusados de fraude à licitação no âmbito da “Operação Implosão”

Next Post

Juizados: Oficiais de Justiça criam estratégia para reduzir mandados pendentes durante a pandemia

Ilo Aranha

Next Post

Juizados: Oficiais de Justiça criam estratégia para reduzir mandados pendentes durante a pandemia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Em reclamação oriunda de Natal/RN, turma recursal do TST julga ação contra bloqueio de motorista em aplicativo de passageiros

fevereiro 13, 2023

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

abril 10, 2026

Eleições 2022: confira quais são os documentos válidos para votar

junho 9, 2022

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.