• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ mantém indisponibilidade dos bens de acusados de fraude à licitação no âmbito da “Operação Implosão”

by Ilo Aranha
maio 22, 2020
in Em Foco
0
TJ mantém indisponibilidade dos bens de acusados de fraude à licitação no âmbito da “Operação Implosão”

A 3ª Câmara Cível do TJ potiguar, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve decisão judicial que deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de um empresário e de sua empresa, no montante de R$ 312.865,53, feito pelo Ministério Público Estadual. Eles foram acusados de praticarem fraudes licitatórias investigadas na “Operação Implosão”, deflagrada pelo MPRN, em 2016.

A operação teve por objetivo colher provas dos vínculos entre as empresas construtoras supostamente concorrentes, momento em que ficou demonstrado que a empresa BBC Construções Eireli – ME possuía um elo entre as pessoas físicas e jurídicas envolvidas e que contratou com a Prefeitura de Parnamirim, demonstrando a existência de um rodízio entre as empresas nas contratações públicas do Município.

Com a decretação de indisponibilidade dos bens no valor mencionado acima, o empresário Bruce Brandão Cavalcanti e a empresa BBC Construções Eireli – ME recorreram da decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim na Ação Civil Pública pelo cometimento de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Nela, a Justiça entendeu que esse seria o valor do prejuízo ao erário.

Recurso

No recurso, os acusados alegaram que o órgão ministerial afirmou que no ano de 2011 houve o fracionamento de diversas licitações no intuito de beneficiar as construtoras e tal acontecimento gerou um Inquérito Civil, sob a alegação de que existia uma espécie de rodízio das empresas licitantes, bem como não deveriam ocorrer licitações na modalidade “carta convite”, uma vez que de acordo com o MP essa conduta burlaria o uso do procedimento licitatório mais complexo, afrontando, assim, a Lei nº 8.666/1993.

Apontaram que o Ministério Público afirmou que empresário possuía forte influência nas licitações que ocorriam por meio de “Carta Convite”, sob o argumento que sua irmã o favorecia por ser secretária de obras, infringindo assim o art. 9º, III, da Lei 8.666/1993, listando as ruas em que ocorreram as supostas fraudes.

Por seu turno, a defesa argumenta que a irmã do acusado nunca exerceu a função de secretária de obras, conforme documento expedido pela própria prefeitura de Parnamirim, pois sua real função sempre foi de Assessora Técnica N2 e nessa função não haveria qualquer irregularidade com relação à participação da BBC Construções nas referidas licitações. Afirmou assim descaber acusação de ato improbo.

Afirmou ainda que na perícia realizada os peritos somente fizeram a medida das ruas e calcularam o valor de cada metro construído, não observando o regimento do edital das licitações, de modo que o laudo é falho, pois não observou as disposições do memorando que descrevia como deveria ser a realização das obras.

Prejuízo ao município

Para o relator do recurso de Agravo de Instrumento, o juiz convocado João Afonso Pordeus, a empresa BBC Construções Eireli – ME teve participação na Licitação Convite nº 049/2011, que resultou em um dos procedimentos licitatórios fraudulentos objeto da ação, culminando com um prejuízo ao erário municipal considerado na quantia de R$ 44.867,19, conforme laudo pericial contábil elaborado por profissionais da UFRN, após a análise de todas as licitações que compõem o Inquérito Civil nº 012/2011.

Acrescentou o fato de que o laudo técnico de Engenharia Civil da UFRN atestou a existência de fracionamento indevido de licitação para realização de obras de pavimentação de ruas. Esclareceu que a perícia identificou as ruas que ficaram sob a responsabilidade da empresa BBC Construções Eireli – ME, sendo que a área medida in loco dessas ruas revelou-se menor do que a área que deveria ter sido contemplada pela prestação de serviços dessa empresa, configurando uma inexecução parcial.

“Noutro pórtico, enxerga-se também o elemento do perigo na demora, pois demonstrado o possível dano ao erário público, a indisponibilidade de bens é medida perfeitamente possível como forma de garantir o ressarcimento do erário. (…) Assim, não merece guarida o pedido de reforma in totum da decisão recorrida para afastar a decretação de indisponibilidade patrimonial da parte agravante”, concluiu, firmando seu entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

(Processo nº 0803786-60.2018.8.20.0000)

Tags: Bens IndisponíveisMPRNOperação ImplosãoTJRN
Previous Post

Prazo para entrega de Planos de Mobilidade Urbana é ampliado até 2023

Next Post

Covid-19: plano de saúde deverá fornecer home care à paciente com Alzheimer

Ilo Aranha

Next Post

Covid-19: plano de saúde deverá fornecer home care à paciente com Alzheimer

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Após pedido do MPRN, ex-prefeito de Extremoz e outras 5 pessoas têm bens sequestrados

setembro 12, 2019

Caixa é condenada a quitar financiamento habitacional de mutuário com invalidez permanente

dezembro 5, 2019

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.