• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Covid-19: Justiça determina que banco prorrogue parcelas de financiamento de veículo por 60 dias

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 5, 2021
in Em Foco
0
Covid-19: Justiça determina que banco prorrogue parcelas de financiamento de veículo por 60 dias

O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial de Mossoró, confirmou liminar concedida anteriormente e determinou que o Banco Itaú/SA prorrogue por 60 dias os vencimentos de duas parcelas do contrato de financiamento de veículo firmado por uma consumidora. A prorrogação tem fundamento nos efeitos causados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Considerando julgado do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado destacou que “a pandemia que está afetando toda a economia mundial, assim como a vida e o planejamento financeiro de todas as pessoas, qualifica-se como fator extraordinário, imprevisível e absolutamente desconexo dos riscos ínsitos ao financiamento pactuado entre as partes”.

A autora havia pleiteado medida liminar para que fosse determinado ao banco a prorrogação dos três próximos vencimentos das parcelas de financiamento, sem aplicação de quaisquer multa, juros ou encargos, bem como se abstenha de cobrar duas parcelas juntas, em um mesmo mês. Fundamentou seu pedido na ocorrência da pandemia e nas providências semelhantes já prometidas pelo próprio banco demandado. A liminar foi deferida, mas com a prorrogação por 60 dias para os dois próximos vencimentos, devendo também o banco se abster de efetuar cobranças telefônicas, por escrito, protestos e negativação do nome da demandante nos órgãos de restrição ao crédito com relação a essas duas parcelas.

Decisão

Ao julgar o mérito da ação, o juiz Paulo Maia entendeu que a autora tem direito à prorrogação das parcelas em razão das circunstâncias completamente extraordinárias vivenciadas no mundo, “independentemente dos argumentos trazidos pela defesa, de que a parte demandante não buscou a prorrogação das parcelas de forma administrativa, bem como que as manifestações da FEBRABAN mencionadas pela requerente tem caráter tão somente recomendatório”.

O magistrado citou o entendimento do STJ, o qual decidiu que “A cláusula rebus sic stantibus permite a inexecução de contrato comutativo – de trato sucessivo ou de execução diferida – se as bases fáticas sobre as quais se ergueu a avença alterarem-se, posteriormente, em razão de acontecimentos extraordinários, desconexos com os riscos ínsitos à prestação subjacente”.

Assim, aplicou tal teoria ao caso da consumidora, ressaltando que a pandemia que está afetando toda a economia mundial, assim como a vida e o planejamento orçamentário de todas as pessoas, é um fato extraordinário e imprevisível.

Tags: COVID-19Financiamento BancárioParcelamentoTJRN
Previous Post

STF reafirma jurisprudência sobre não cabimento de ação rescisória por mudança de entendimento

Next Post

Paciente com Doença de Crohn terá suplemento vitamínico custeado pelo Estado

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Paciente com Doença de Crohn terá suplemento vitamínico custeado pelo Estado

Paciente com Doença de Crohn terá suplemento vitamínico custeado pelo Estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026
Comissão de Saúde aprova projetos e zera pauta

Comissão de Saúde aprova projetos e zera pauta

março 17, 2020
Securitização do Crédito Condominial

Securitização do Crédito Condominial

outubro 28, 2020
TRE-RN recebe 1.300 novas urnas eletrônicas para Eleições 2022

TRE-RN recebe 1.300 novas urnas eletrônicas para Eleições 2022

fevereiro 16, 2022
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

março 13, 2026
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Notícias Recentes

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

março 13, 2026
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.