A 6ª Vara de Execução Fiscal de Natal, por meio do juiz Felipe Barros, vem liberando valores expressivos desde o início da quarentena decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando o Tribunal de Justiça do RN, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o regime de trabalho remoto para seus servidores e magistrados durante o período de isolamento social. Para se ter uma ideia, apenas do início da quarentena até ontem (15), a unidade judiciária liberou R$ 563 mil por meio de alvarás judiciais.
O valor corresponde à expedição de 25 alvarás durante esse período, seja para levantamento por particulares, seja pelo Município de Natal. Segundo o magistrado responsável pelo levantamento, a 6ª Vara de Execução Fiscal de Natal tomou a decisão de promover a gestão focada em resultados, visando especificamente os processos que tivessem alvarás para serem expedidos, resultando na liberação de valores que beneficia, na sua maioria, particulares. Do total, três alvarás foram expedidos em favor do Município de Natal.
“Nós fizemos este levantamento a partir do momento em que o Tribunal de Justiça adotou as medidas contra a disseminação do Covid-19, com a instituição do teletrabalho. Assim, alcançamos estes números que são fruto do trabalho da secretaria e do gabinete, que priorizou os processos em que pudesse haver a expedição de alvarás para as partes poderem fazer uso desse dinheiro de forma imediata, haja vista que é notório que há uma queda na circulação de dinheiro por conta da crise”, esclareceu o juiz Felipe Barros.
Ao destacar os esforços dos servidores que compõem a equipe, que trabalharam em conjunto, Felipe Barros contou que o raciocínio de todos foi o de tentar colaborar um pouco mais para amenizar este quadro de instabilidade priorizando este tipo de processo, o que trouxe resultado. “Importante a medida porque faz com que circule mais dinheiro nas mãos de pessoas físicas e jurídicas, em tempos de retração no mercado, de perda de empregos e de negócios sendo fechados, configurando algum alívio para quem está em dificuldades”, afirmou o magistrado.
Serviço
Os alvarás expedidos pela 6ª Vara de Execução Fiscal de Natal são decorrentes de Execução Fiscal ora quando o Município é ganhador, sendo o alvará liberado para o ente público, ora quando o cidadão/contribuinte que estava sendo executado ou que ingressa com alguma ação para anular algum débito sai vencedor e o alvará é destinado ao contribuinte. Com a medida tomada por esta unidade judiciária, mais de meio milhão de reais serão postos em circulação na economia local.