• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Correios: TST afasta abusividade da greve e define reajuste da categoria

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 24, 2021
in Em Foco
0
Correios: TST afasta abusividade da greve e define reajuste da categoria

A Seção Especializada em Dissídios Coletivo (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos realizada em agosto deste ano. Na sessão de segunda-feira (22), o colegiado definiu em 9,75% o reajuste dos salários e do vale-alimentação e avaliou outras cláusulas.

Confira, abaixo, os principais pontos do julgamento.

Direito legítimo

Segundo o relator do dissídio, ministro Agra Belmonte, a greve é um direito legítimo da categoria para a obtenção de um fim comum, e sua licitude depende do cumprimento das determinações previstas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989), como prévia tentativa negocial, assembleias deliberativas e comunicação ao empregador. A abusividade se caracteriza pela não observância das prescrições legais e do cometimento de excessos. “Nada disso ocorre no caso concreto”, afirmou, lembrando que houve ampla comunicação à empresa acerca da paralisação, “que, ao final, não durou nem 24 horas”. 

O ministro concluiu que, observada a natureza essencial dos serviços prestados, a curta duração da paralisação e todas as características formais, não há abusividade a ser declarada, e eventuais prejuízos à empresa ou à comunidade (dos quais não há registro até o momento) “são naturalmente resultantes do exercício do direito fundamental previsto nos artigos 9º da Constituição Federal e 3º e 4º da Lei 7.783/1989”. 

Todavia, por se tratar de previsão legal e porque representam suspensão do contrato de trabalho (artigo 7º da Lei de Greve), é devido o desconto do dia parado para os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista. 

Reajuste

Em relação à recomposição econômica, o ministro observou que, na ausência de acordo, compete à Justiça do Trabalho a fixação do valor do reajuste salarial, em compasso com as perdas salariais dos trabalhadores em decorrência do acúmulo inflacionário, sem, contudo, vincular essa correção a índices de preços (artigo 13 da Lei 10192/2001) ou ultrapassar o limite de gastos previstos no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para pagamento de pessoal. Sob esta ótica, foi deferido o reajuste de 9,75%, com os devidos reflexos. O mesmo percentual foi estabelecido para o vale-alimentação/refeição.

Plano de saúde

Sobre esse ponto, o ministro explicou que a fixação de novas regras para o plano de saúde, que imponham ônus financeiro elevado à empresa, como é o caso, escapa ao poder normativo da Justiça do Trabalho. É imprescindível, portanto, a negociação entre as partes, pela via autônoma. Com isso, ficou mantida a redação anterior da cláusula, segundo a qual a empresa disponibilizará o benefício por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários.

Trabalho nos fins de semana

O relator lembrou que essa cláusula remonta há quase três décadas, e, de lá pra cá, não teve abalado o seu “núcleo duro”, que é a concessão de adicional de 15% para os empregados que, contratados para trabalhar 44 horas semanais, na área operacional, incluindo aos fins de semana, possam receber proporcionalmente, em pé de igualdade com os demais empregados que trabalham apenas 40 horas semanais. “O objetivo da cláusula é corrigir a distorção evidente entre os dois grupos de trabalhadores”, assinalou. “Assim, ela deve ser compreendida como cláusula social histórica, e não unicamente uma cláusula econômica suprimida na sentença normativa passada”.

Cláusulas sociais, históricas e pedagógicas

No exame desse grupo de cláusulas, que envolvem promoção da equidade racial e enfrentamento ao racismo, garantias ao empregado estudante, período de amamentação, acesso de dirigentes sindicais às dependências, Cipa e saúde do empregado, o ministro Agra Belmonte afirmou que as estratégias para a implantação e a manutenção de um ambiente saudável e participativo é uma exigência constitucional. “Cipas, representação de trabalhadores nas empresas, técnicas de prevenção, apuração e afastamento de assédios, participação dos trabalhadores na gestão das empresas públicas e liberdade de acesso aos dirigentes sindicais são exemplos de um conjunto de normas e procedimentos destinados a tornar o ambiente de trabalho um foro de produção democrática e de bem estar”, ressaltou. 

No caso concreto, o relator avaliou que o impacto financeiro dessas demandas é ínfimo, diante da capacidade econômica da empresa. “As cláusulas que vigoraram por mais de dez anos, ainda que de forma descontinuada, foram abruptamente retiradas com a sentença normativa passada, por questões circunstanciais para economia da empresa, que apresentava quadro de déficit preocupante até então. A situação é outra no presente”, afirmou. 

(CF)

Processo: DCG-1001174-70.2021.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Tags: CorreiosDissídio ColetivoGreveTribunal Superior EleitoralTST
Previous Post

Soberania do júri popular é debatida em decisão

Next Post

CCJ da Câmara aprova PEC que reduz aposentadoria compulsória no STF

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
CCJ da Câmara aprova PEC que reduz aposentadoria compulsória no STF

CCJ da Câmara aprova PEC que reduz aposentadoria compulsória no STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Boa-fé contratual. Princípio basilar nas relações contratuais em Tempos de Pandemia.

Boa-fé contratual. Princípio basilar nas relações contratuais em Tempos de Pandemia.

dezembro 8, 2020
Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023
GOOGLE ADS COMO FERRAMENTA PARA PROMOÇÃO DA SUA MARCA

GOOGLE ADS COMO FERRAMENTA PARA PROMOÇÃO DA SUA MARCA

janeiro 26, 2021
Câmara aprova medida contra calote em repasses de ICMS dos Estados a prefeituras

Câmara aprova medida contra calote em repasses de ICMS dos Estados a prefeituras

setembro 18, 2023
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.