A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizará a primeira correição ordinária das suas unidades administrativas. O procedimento tem como objetivo aprimorar os serviços e se adaptar para a nova realidade nacional. As inspeções serão feitas em todos os seus setores internos e ocorrerão entre outubro de 2019 e julho de 2020.
Considerando que cabe à Corregedoria desenvolver o papel de garantir a excelência da prestação jurisdicional, o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, observou a necessidade de aperfeiçoar os trabalhos internos como forma de garantir o apoio a contento da Corregedoria às unidades judiciais e extrajudiciais. Para tanto, planejou e normatizou um procedimento inédito que objetiva detectar lacunas estruturais e não estruturais da própria CGJ.
Assim, a Portaria nº 881/2019 ressalta a necessidade de acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços prestados pelas unidades administrativas da CGJ. Sete servidores foram designados para secretariar a correição.
Durante o período de correição a unidade funcionará normalmente, a fim de que sejam avaliadas as rotinas de trabalho habituais. O responsável pela unidade deverá responder a todas as perguntas formuladas pelo secretário da correição e a equipe deverá ter acesso a todos os arquivos que compõe o acervo da unidade administrativa.
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A correição interna consiste no diagnóstico e avaliação dos processos de trabalho, dos conhecimentos e habilidades dos servidores, nível de padronização dos procedimentos entre outros a fim de unificar a linguagem interna, buscando o aprimoramento constante das atividades desenvolvidas por este órgão.
A atividade busca, também, avaliar as ameaças e oportunidades, evidenciando seus pontos fortes e fracos e definindo diretrizes estratégicas voltadas ao cumprimento da missão da Corregedoria, que é “trabalhar efetivamente para o aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, orientando, ajustando e fiscalizando as atividades judiciais e extrajudiciais, contribuindo para a excelência dos serviços oferecidos à sociedade”.
Fonte: Portal do Judiciário