A Corregedoria Geral de Justiça realizou na manhã desta sexta-feira (23) uma reunião com representantes de cartórios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para buscar alternativas menos onerosas para o cidadão que busca o financiamento imobiliário. Como forma de se resguardar da inadimplência, as instituições financeiras passaram a exigir dos clientes certidões do registro do contrato de financiamento imobiliário e de alienação fiduciária, o que vinha aumentando os custos para o cidadão.
A solução encontrada pelas partes é de que não será mais exigida a certidão de inteiro teor do imóvel, mas sim a certidão de registro de ônus, que tem um valor mais em conta no comparativo.
“O banco, como credor, precisa ter a certeza de que o contrato de financiamento e a alienação fiduciária foram registrados em cartório, porque se o cliente for inadimplente a garantia do financiamento é exatamente o imóvel”, explica o juiz corregedor Diego Cabral sobre a exigência das certidões. Caso a alienação não seja registrada, o banco pode ter prejuízo.
O magistrado afirma que o objetivo foi encontrar uma forma de atender a necessidade de segurança dos bancos, mas sem onerar os usuários dos serviços de notas e dos serviços bancários. “Encontramos o valor de um serviço, de um tipo de certidão que tem um valor mais barato, que atende aos bancos e que os cartórios podem emitir, representando um menor ônus para a sociedade”, destacou.
O órgão enviará um ofício circular para as serventias do Estado para que todas adotem o mesmo procedimento.
Para um segundo momento, o juiz Diego Cabral aponta que a Corregedoria buscará fazer com que as informações solicitadas pelas instituições financeiras sejam contempladas pela tecnologia do selo digital, dispensando assim a necessidade da emissão da certidão.