• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Corregedor pede explicações ao TJPE sobre pagamento a magistrados

Ilo Aranha by Ilo Aranha
dezembro 13, 2019
in Em Foco
0
Corregedor pede explicações ao TJPE sobre pagamento a magistrados

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, na tarde desta quinta-feira (12/12), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, em que pede esclarecimentos acerca do pagamento de verba indenizatória de férias a desembargadores e juízes do tribunal.

O pagamento da verba indenizatória aos magistrados do TJPE foi amplamente divulgado na mídia nacional. Em nota de esclarecimento, o tribunal estadual afirmou que o eventual pagamento foi autorizado pelo ministro corregedor, em decisão proferida no último dia 10 de setembro.

“A Resolução n. 422 do TJPE foi encaminhada ao CNJ, nos termos da Recomendação n. 31/2018 e do Provimento n. 64/2017, tendo o Sr. Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, deferido o pagamento de indenização por férias não gozadas a magistrados, após acúmulo de dois períodos, nos termos da Resolução n. 133/2011”, diz a nota.

Informações detalhadas

No ofício, Humberto Martins esclareceu que o TJPE ingressou com pedido de providências para solicitar a autorização do CNJ para realizar o pagamento de retroativo e também não retroativo referente à verba indenizatória por férias não gozadas a magistrados do tribunal.

Para tanto, segundo Martins, o TJ informou a edição da Resolução TJPE n. 422/2019, publicada no DJe em 7/8/2019, que, em seu artigo 7º, possibilitou a indenização por férias não gozadas, após o acúmulo de dois períodos.

Em 10/9/2019, o corregedor nacional deferiu o pagamento de indenização por férias não gozadas a magistrados, após o acúmulo de dois períodos, não retroativos, nos termos da decisão e da Resolução 133/2011.

“Como visto, está claro que, em relação ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas de férias de magistrados, não houve autorização do CNJ, sabidamente, o órgão competente para tanto, nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Provimento n. 64 do CNJ e da Recomendação n. 31 da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor nacional.

Valores retroativos

O ministro destacou também que não são considerados retroativos os valores decorrentes da indenização das férias não gozadas e referente ao período concessivo imediatamente anterior ao pagamento.

Assim, por exemplo, durante o ano de 2017, o magistrado adquiriu o direito a gozar 60 dias de férias. Esses dias de férias deveriam ser gozados nos 12 meses seguintes. Caso o magistrado não goze esses dias de férias, por absoluta necessidade do serviço público, no ano de 2018, o tribunal poderá efetuar o pagamento da indenização desse período em 2019.

“Essa indenização pode ser paga sem prévia autorização do CNJ, pois seu pagamento possui fundamento na Resolução n. 133/11 e não envolve verbas retroativas. Entretanto, os valores referentes aos dias de férias não gozadas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ, nos termos do que dispõe o Provimento n. 64/17 e da Recomendação n. 31/18”, salientou Martins.

Esclarecimentos

Dessa forma, o ministro determinou que as informações a serem prestadas pelo TJPE deverão detalhar todos os beneficiários; as rubricas, com suas explicações e respectivos valores; discriminando, inclusive, eventual pagamento de valores retroativos.

O pagamento de valores retroativos não autorizados na decisão proferida nos autos do pedido de providências, na hipótese de não terem sido pagos, deverá ficar suspenso até ulterior deliberação do CNJ, em procedimento próprio a ser devidamente instaurado e instruído pelo TJPE.

O presidente do TJPE tem cinco dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.

Tags: CorregedorJustiçaTJPE
Previous Post

Juizado Especial de Pau dos Ferros paga R$ 3,85 milhões a credores por meio de alvarás em 2019

Next Post

Plenário começa a julgar ação em que se discute a amplitude das audiências de custódia

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Plenário começa a julgar ação em que se discute a amplitude das audiências de custódia

Plenário começa a julgar ação em que se discute a amplitude das audiências de custódia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020
Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

junho 12, 2020
STF mantém proibição de compartilhamento de informações em repatriação de ativos

STF mantém proibição de compartilhamento de informações em repatriação de ativos

março 10, 2021
Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

abril 25, 2023
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.