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Home Em Foco

Contribuinte garante na justiça suspensão de taxas retroativas de IPTU cobradas indevidamente

Redação Portal HD by Redação Portal HD
abril 28, 2021
in Em Foco
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Contribuinte garante na justiça suspensão de taxas retroativas de IPTU cobradas indevidamente

O 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal concedeu uma liminar na última segunda-feira (26), suspendendo a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a Taxa de Lixo do exercício de 2021 referentes ao imóvel de um contribuinte que durante a construção do prédio, sempre pagou regularmente o IPTU cobrado. No entanto, ao receber o carnê foi surpreendido com a cobrança de valores retroativos desde o ano de 2016. Em sua decisão, a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha reconheceu o direito do cidadão e barrou a cobrança dos tributos até o julgamento da sentença. A defesa do demandante foi realizada pelo advogado Fábio Perruci, sócio do escritório Galvão e Perruci Advogados.

Na ação, o autor Sustenta o autor que adquiriu o imóvel no ano de 2011 e que durante todo o período de construção, pagou regularmente os impostos cobrados. Acontece que, no ano de 2021, recebeu o carnê do pagamento do IPTU referente ao exercício de 2020, sendo cobrado valores retroativos do tributo, sob o argumento de que houve erro de fato no lançamento dos valores, o que não ocorreu, provando o autor que o Município sempre teve conhecimento da construção do imóvel.

O Município do Natal, por sua vez, instado a apresentar informações preliminares, disse que não tinha conhecimento da construção do imóvel, de modo que o lançamento tributário ocorreu tendo como referência a existência de um terreno e não de um prédio, com vários apartamentos. Disse que a comunicação apenas ocorreu em dezembro de 2020, momento em que o Município pode cobrar o tributo em relação aos anos anteriores. Ainda, sustentou que desde 2016 existia, no lugar de um terreno, um condomínio de apartamentos.

Em sua decisão, a juíza mostrou que no cenário analisado, a retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, e no caso presente, existem provas suficientes que impedem o Municipio de Natal, de alegar desconhecimento da obra, destando que “No entanto, em que pese tal argumentação, considero que ainda pairam dúvidas sobre o momento em que a Fazenda Pública Municipal poderia cobrar as diferenças do tributo aqui discutida”.

Número do processo: 0818141-05.2021.8.20.5001

Tags: ImpostosIPTUJustiçaPrefeitura de NatalVara da Fazenda Pública
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