O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais estão liberados para funcionar das 8h às 17h, de segunda-feira a sábado. Já os serviços de alimentação, como restaurantes, podem abrir das 11h às 23h, de domingo a quinta-feira, e das 11h à meia-noite, nas sextas-feiras e sábados. Os novos horários foram determinados por Decreto da Prefeitura de Natal, publicado nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial do Município.
O Decreto N.º 12.051 promove a reabertura da economia em Natal, fazendo parte da fase 3 do processo gradual. Segundo o Município, a liberação só é possível tendo em vista que não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde. Além disso, foi registrada a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde natalenses.
As medidas sanitárias anteriores, como distanciamento social, higienização dos ambientes, entre outras exigências são mantidas. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência como mais educativa.