O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que dispõe sobre a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário. A norma regulamenta a Lei n. 13.431/2017, que tem foco na prevenção da violência institucional e busca garantir condições especiais para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos nos feitos judiciais em locais apropriados, devidamente assistidos por profissionais especializados. As regras também têm o objetivo de resguardar a intimidade do depoente e evitar a reiteração de depoimentos que aumentem o sofrimento.
Entre outras determinações, a resolução prevê a celebração de convênios pelos tribunais estaduais e federais para o atendimento de casos de violência contra crianças e adolescentes ou das quais elas sejam testemunhas e encaminhar ao CNJ, no prazo de 90 dias, o convênio celebrado. Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são indicados como órgãos com os quais, preferencialmente, os convênios devem ser estabelecidos.
A elaboração de material informativo específico para criança e adolescentes sobre denúncia e participação processual, a obrigatoriedade de implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas e a observação das técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com capacitação de magistrados e servidores do judiciário, são outras normas previstas na resolução, que também estabelece prazo de 90 dias para que tais ações sejam implementadas pelos tribunais estaduais e federais.
Especialização de varas
Também fica determinado que os tribunais estaduais realizarão, num prazo de 90 dias, levantamento sobre distribuição de processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência em comarcas de entrância final para definir o número de varas necessárias para o volume processual, levando em consideração a especificidade da matéria. E, em 120 dias, os tribunais deverão informar ao CNJ sobre o planejamento realizado quanto à especialização de varas, nos termos do art. 23 da Lei n. 13.431/2017, ou apresentar de estudos com critérios que melhor atendam as crianças e adolescentes vítimas em caso de cumulação de competência.
Os tribunais terão prazo de 180 dias para apresentar estudos para criação de centros integrados nas capitais e comarcas de entrância final em parcerias com governos do estado ou município. Já o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) terá 180 dias para editar protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais, que deverá ser observado por todos os tribunais estaduais e federais.
Ao apresentar o relatório do Ato Normativo 0004949-33.2019.2.00.0000, o conselheiro Luciano Frota destacou que o texto foi elaborado a partir de deliberação e aprovação do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), está alinhado com a Recomendação CNJ 33/2010 e com as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijing). “A proposta está em harmonia com a doutrina da proteção integral de que trata o art. 227 da Constituição, com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e com a legislação ordinária protetiva dos direitos das crianças e adolescentes”, ressaltou.
O conselheiro citou os dados do Disque 100, serviço que centraliza denúncias de violações de direitos humanos, e apontou que, em 2018, o número de queixas envolvendo crianças e adolescentes superou 17 mil registros, sendo que 13,4 mil foram relativos a abusos sexuais. “Desse total, 60% a 70% dos casos ocorreram na casa da vítima ou do abusador. Os abusos são silenciosos e precisamos interpretar o pedido de ajuda”, declarou.
Fontes: Portal do Judiciário, Agência CNJ de Notícias