• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Câmara Criminal mantém condenação de acusados de tentativa de latrocínio contra policial

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 4, 2020
in Em Foco
0
Câmara Criminal mantém condenação de acusados de tentativa de latrocínio contra policial

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN enfatizou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a não observação das formalidades legais para o reconhecimento pessoal de um acusado não resulta em nulidade de julgamento, por não se tratar de exigência, mas apenas de recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei e quando amparado em outros elementos de prova.

A decisão se relaciona a uma Apelação Criminal, movida pela defesa de Geilson Avelino e Givanildo Martins da Silva, acusados de roubos sucessivos e de um latrocínio tentado (que é o roubo seguido de morte, a qual não ocorreu por circunstâncias alheias ao ato), contra um policial.

A defesa pedia a reforma do julgado pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual, na Ação Penal nº 0105889-83.2015.8.20.0001, os condenou as penas de 17 anos e quatro meses de reclusão e de 13 anos e quatro meses de reclusão.

Eles foram presos após roubar um veículo, mediante grave ameaça, no bairro Planalto, utilizado, no dia seguinte, para a prática de outro crime, no bairro Pitimbu, bem como após a tentativa do latrocínio contra um policial militar.

A decisão da Câmara Criminal rebateu os pedidos do recurso e reforçou, mais uma vez, que eventuais vícios do inquérito policial não possuem o poder de inutilizar uma Ação Penal, por serem peças “meramente informativas, por si só e não servem para amparar o édito condenatório”.

“Por outro lado, há elementos de prova a denotar a materialidade e autoria dos delitos, notadamente os Termos de Exibição e Entrega, declarações das vítimas e depoimentos testemunhais”, destacam os desembargadores, ao ressaltarem que a Câmara Criminal tem jurisprudência reiterada no sentido de que os depoimentos dos responsáveis pelo flagrante constituem prova legítima a amparar um juízo de sanção, desde que estejam coerentes com as demais provas.

(Apelação Criminal n° 2020.000348-6)

Tags: Câmara Criminal do TJRNLatrocínioTJRN
Previous Post

Negada liminar para que condenado por atentado violento ao pudor aguarde recurso em liberdade

Next Post

Covid-19: Justiça indefere pedido de lockdown no Estado e afirma ser atribuição do Poder Executivo

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Covid-19: Justiça indefere pedido de lockdown no Estado e afirma ser atribuição do Poder Executivo

Covid-19: Justiça indefere pedido de lockdown no Estado e afirma ser atribuição do Poder Executivo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

setembro 11, 2023
AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

setembro 6, 2023
Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

julho 9, 2019
No Senado, CAE aprova crédito de US$ 600 milhões para Programa de Eficiência Municipal

No Senado, CAE aprova crédito de US$ 600 milhões para Programa de Eficiência Municipal

outubro 22, 2019
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.