A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso, movido pela defesa de uma mulher, sentenciada em primeira instância nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06), a uma pena que totalizou mais de 11 anos de reclusão, em regime fechado. A apelação alegou suposta “inépcia da denúncia”, que o ocorre quando requisitos da ação não são preenchidos, mas não foi esse o entendimento dos desembargadores.
A prisão da denunciada, a qual teria ligações com a facão criminosa “Sindicato do RN”, é decorrente das interceptações telefônicas acompanhadas pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim, denominada “Aligator”. Na abordagem policial, que ocorreu em julho de 2020, foram encontrados papelotes de cocaína, em porções maiores e menores, após o cumprimento de mandados de busca.
De acordo com os autos, a investigação envolvia o traficante conhecido como “Fernandinho Lacoste”, que empregava a família da companheira e a ré, sogra dele.
Ainda segundo os autos, durante a interceptação foram captados áudios de tráfico de drogas e, na busca, diversas porções foram encontradas na casa, comprovando o que foi colhido na interceptação, que captou, por exemplo, informações de drogas que eram enterradas.
“Diante desse cenário, onde a narcotraficância se mostra plena e satisfatoriamente evidenciada, se torna improcedente, a exemplo da súplica encaminhada pela absolvição, aquela outra relacionada à desclassificação (para um crime mais brando)”, define o relator do recurso.
(Apelação Criminal n° nº 0101576-25.2020.8.20.0124)