A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiu a penalidade aplicada a dois homens presos em Parnamirim, um pela prática de tráfico de entorpecentes e outro pela venda de arma de fogo sem autorização legal.
Thallyson Antônio e Messias Gomes Xavier foram presos em uma ação de policiais civis da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) no bairro de Rosa dos Ventos, em Parnamirim. Os suspeitos estavam em uma loja de conveniência e tinham efetuado uma negociação de venda de um revólver quando os policiais fizeram a abordagem. Com Thallyson, a polícia encontrou a arma de fogo que ele tinha comprado, além de várias trouxinhas de cocaína e uma porção de maconha. Com Messias foi apreendida a quantia de R$ 1.950, dinheiro recebido pela venda do artefato.
Ambos foram, inicialmente, julgados pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim e Thallyson Antônio foi condenado pela prática dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, e, em desfavor de Messias Xavier, a prática do delito tipificado no artigo 17 da Lei nº 10.826/2003.
O órgão julgador deu provimento parcial à Apelação de Thallyson Antônio, para excluir da condenação o crime de associação para o tráfico e reduzir a pena para 13 anos e nove meses de prisão, bem como em conhecer e dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público para fixar a continuidade delitiva no crime de tráfico de drogas.
A decisão, contudo, não conheceu do apelo de Messias Gomes Xavier, fenômeno jurídico que ocorre quando não há o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para um recurso.
(Apelação Criminal nº 2019.002017-2)