• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
outubro 1, 2019
in Negócios, Noticias
0
Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos

(Foto: Divulgação)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa ao pagamento por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso. A banda de forró de sua responsabilidade iria tocar em uma festa no Município de Assu. O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.

O caso

Na ação, o promotor do evento afirmou que houve um descumprimento contratual por parte da Erociano Promoções Ltda., o qual teria resultado em prejuízos de ordem patrimonial e moral. Alegou que firmou um contrato com a empresa em 10 de junho de 2011 para a realização de um show musical, da banda Forró Cavalo de Aço, no Fama Club, na cidade de Assu.

Explicou que outra banda, denominada Forrozão pode Balançar, já havia sido contratada para fazer a abertura da festa e que após a divulgação do show, muitas pessoas adquiriram o ingresso de forma antecipada para participar do evento, que ocorreria antes do Assu Folia, uma festa tradicional do município, que era promovida no mês de outubro.

O promotor do evento explicou que, em 23 de julho 2011, dia marcado para a realização da festa, a equipe da banda Forró Cavalo de Aço teve acesso ao Fama Club, ficou hospedada em uma pousada e todos os preparativos da festa já tinham sido providenciados.

Destacou que duas horas antes da festa começar, o vocalista da banda, o cantor avisou que não ia mais realizar o show e pediu que todos os integrantes da banda saíssem do palco, sob o argumento de que a estrutura era inadequada.

Afirmou que, após anunciar o cancelamento da apresentação da banda, os consumidores que haviam adquirido o ingresso e já estavam presentes no local, ficaram insatisfeitos, mesmo após a divulgação da informação de que ocorreria a restituição do valor pago.

Acrescentou que houve uma confusão em razão do cancelamento, a qual resultou na quebra de várias mesas e cadeiras e que em decorrência de todo o estresse foi atendido no pronto socorro da cidade, na madrugada do dia 24 de julho de 2011.

Informou ainda que, diante do descumprimento contratual, arcou com a despesa correspondente à R$ 11.835,00, proveniente da divulgação do evento, aluguel do local e de equipamentos, ressarcimento das mesas e cadeiras danificadas, refeição e hospedagem da banda. Por fim, esclareceu que empresa informou que não iria arcar com os prejuízos, sob o argumento de que não tinha culpa pela não realização do evento.

Justiça

Na primeira instância, o Juízo da da 3ª Vara de Assu, condenou a empresa contratada a pagar o valor de R$ 1.065,00, a título de danos materiais, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em virtude dos prejuízos decorrentes do cancelamento injustificado e sem prévio aviso do show artístico contratado.

Inconformada, a empresa Erociano Promoções Ltda. recorreu da sentença condenatória defendendo a inexistência do abalo moral ao caso capaz de justificar a condenação nos termos pontuados na sentença. Pontuou ser descabida a indenização correspondente, sendo necessária a sua redução para R$ 2 mil no caso da decisão de mérito ser mantida.

O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro considerou que o cancelamento do show ocorreu de forma injustificada e sem prévio aviso e, além de configurar ato ilícito, violou o princípio da boa-fé previsto no art. 422, do Código Civil, já que a negativa da apresentação da banda se deu de forma inesperada, frustrando a expectativa criada pelos consumidores, que pagaram os ingressos para assistir sua exibição.

Para ele, está presente no caso o abalo moral suportado pelo contratante do serviço sendo inconteste o infortúnio vivido em razão da conduta abusiva, omissa e negligente da empresa ao descumprir os termos do contrato para realização do show musical, especialmente, quando praticado no decorrer do próprio evento e após a aquisição de vários ingressos pelos consumidores, sem qualquer comunicação prévia.

“Presentes, in casu, os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação da recorrente em reparar os danos a que deu ensejo”, decidiu.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 3ª Câmara CívelAssuBanda de ForróForró Cavalo de AçoTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Iniciativa da Corregedoria impulsiona o julgamento de quase 3 mil processos

Next Post

Câmara Criminal do TJRN reduz pena de policial preso com arma de uso restrito

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Câmara Criminal do TJRN reduz pena de policial preso com arma de uso restrito

Câmara Criminal do TJRN reduz pena de policial preso com arma de uso restrito

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026
Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026
Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.