A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de uma bancária contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa da Caixa Econômica Federal (CEF), motivada por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. Para o colegiado, ficou demonstrado, nas instâncias anteriores, que sua conduta quebrando a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia
Irregularidades foram comprovadas em processo administrativo
Admitida em 2008 para trabalhar em uma agência num shopping de Natal (RN), a técnica bancária foi dispensada por justa causa em 2018, após processo administrativo que teria demonstrado apurado condutas ilegais cometidas por ela entre 2013 e 2015.
Conforme a CEF, a empregada teria favorecido sua prima, sua filha e sua tia, ao conceder empréstimos consignados fora dos parâmetros normativos da operação, sem comprovação de vínculo com órgãos públicos e sem margem consignável, com taxa de juros mais benéficas que as normais.
Na ação, em que pediu a declaração de nulidade da dispensa e a sua reintegração, a bancária disse que a tramitação do processo administrativo contrariou as normas internas da própria Caixa quanto ao prazo de conclusão. Alegou, ainda, que não lhe permitiram acesso aos autos.
Bancária agia “como se não existissem regras”
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceram as irregularidades e mantiveram a justa causa aplicada pela Caixa.
Segundo o TRT, a empregada agia como se não existissem regras e procedimentos a serem cumpridos. Ela desconsiderou as formalidades para empréstimos consignados a parentes e ainda cometeu irregularidades na concessão de créditos a outros clientes, repassando valores inferiores aos contratados que tiveram de ser ressarcidos pelo banco. Também foi comprovado que ela movimentava contas de clientes entre si e transferia valores dessas contas para as suas, nas mesmas datas em que eram liberados os empréstimos consignados.
Prorrogação do processo administrativo foi justificada
A bancária tentou rediscutir o caso no TST, reiterando a demora na conclusão do processo administrativo e alegando, entre outros pontos, que os empréstimos concedidos a suas parentes não teriam causado prejuízo à CEF.
Para a relatora, ministra Kátia Arruda, a prorrogação do processo disciplinar foi justificada pela quantidade de contratos e dossiês de clientes, que deveriam ser analisados e anexados ao processo para uma boa instrução. Segundo ela, a demora não prejudicou a empregada, que continuou trabalhando até o término do procedimento.
Quanto à alegação de que a Caixa não teria sofrido prejuízos materiais, a relatora considerou a avaliação do TRT de que ela, agindo conforme seus interesses pessoais, gerava insegurança quanto aos procedimentos efetuados. De acordo com a ministra, ela agia em nome da Caixa e, por isso, tinha a obrigação de cumprir seus normativos.
Diante do reconhecimento de todas as irregularidades pelo TRT, o colegiado concluiu que a reversão da justa causa somente seria possível com o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao TST.
A decisão foi unânime.