O historiador Leandro Karnal, em suas palestras, tem dito que devemos temer pessoas que almejam fazer o bem à humanidade, pois, na esteira desta pretensão, podem cometer as maiores atrocidades.
Foram os discursos embasados na união nacional, na melhoria da condição de vida, no combate a um inimigo comum, que pavimentaram revoluções como a comunista chinesa, de Mao Tsé-Tung, em 1949, que vitimou mais de 70 milhões de seres humanos; como a bolchevique, de Lênin e Stalin, a partir de 1917, que assassinaram mais de 60 milhões de russos; e como a do Terceiro Reich, de Hitler, a partir de 1933, que levou o planeta à Segunda Guerra mundial, matando mais de 20 milhões de pessoas.
Estes líderes, em seu tempo, pregavam a defesa de nobres ideais para construírem uma nova realidade, encobrindo seus crimes de repressão e dominação sob o manto de um bem maior idealizado por eles próprios, o que, como demonstrou a história, não guardava identificação com os anseios de grande parte do seu povo.
Ultimamente, nesta longa e escura noite imposta pela pandemia, a defesa à vida tem sido a gestalt de discursos sedutores que espreitam a humanidade, tentando justificar ações de restrição à liberdade e às garantias individuais, não obstante a total ausência de conclusões científicas no enfrentamento desta praga.
A este respeito, a Organização Mundial da Saúde já orientou o uso de máscaras apenas para os sintomáticos e, posteriormente, para todos; adotou protocolos e, depois, os renegou; recomendou que só se procurasse hospitais em casos graves e, agora, nos estágios iniciais da doença. Todas estas idas e vindas somente espelham os conflitos internos da pesquisa e prática da medicina diante do coronavírus.
Portanto, sem consenso científico, não há espaço para certezas, causando estranheza a atitude dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho do Rio Grande do Norte que, ao arrepio da recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público nº 02/2020, ajuizaram ação civil pública contra o Município de Natal para impedir que este flexibilizasse a abertura da economia, em que pese números e pareceres favoráveis dos técnicos dos comitês de gestão de crise locais.
Felizmente, em uma ação análoga, o Juiz Magnus Delgado, da 1a. Vara Federal do RN, do alto de sua experiência, indeferiu a liminar de mesmo ímpeto, ensinando aos autores da ACP que “vivemos em um regime democrático (assim espero!). E nesse regime, o Judiciário não pode, nem deve, se arvorar em gestor administrativo, e é exatamente isso o que a presente ação almeja”.
Ninguém nega que a situação sanitária é extremamente crítica, o que pode ser mensurado pelos mais de 70 mil óbitos no país. Todos perderam parentes e amigos para este flagelo que desafia a existência humana, restando claro o sentimento de frustração e impotência.
Porém, a história já provou que nenhum bem jurídico pode ser subtraído ou mitigado em detrimento de outros, sob pena de tais supressões serem promotoras de injustiça e provocadoras de outras mortes que se estendem além da física.
O Ministério Público é um órgão de relevo para a higidez do Estado Democrático de Direito, sobretudo por possuir o múnus de defesa da ordem jurídica, dos princípios republicanos e interesses sociais e individuais indisponíveis.
No entanto, como lembrou o magistrado Magnus Delgado na referida decisão, não é dever do MP decidir os caminhos pelos quais devem trilhar os gestores públicos, estes, sim, detentores de mandatos concedidos pelo povo.
Assim, deve-se conter o sentimento de Sebastianismo que contamina alguns dos respeitáveis membros do Ministério Público, uma vez que a extrapolação de sua competência poderá desequilibrar os sistemas de pesos e contrapesos previstos na Constituição Federal.
Sem este equilíbrio e serenidade, talvez, enveredaria-se em uma distopia digna de Aldous Huxley, autor de “Admirável mundo novo”, em um futuro paralelo onde os cidadãos brasileiros saudariam os dignos promotores de justiça com um “Ave, Minister”!











Mais uma vez, sua lúcida análise jurídica clarificou um entendimento sobre tais manifestações do Ministério Público.
Cada qual no seu lugar.