O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito do Inquérito (INQ) 4513, que investiga a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro por parte do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE). As investigações envolvem as obras de transposição do Rio São Francisco ao tempo em que o senador exercia o cargo de ministro da Integração Nacional.
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4430 e tem como objetivo a obtenção de provas que possam corroborar ou não os indícios até agora colhidos pelas autoridades policiais, os quais apontam que, entre 2012 e 2014 e possivelmente em anos posteriores, algumas empreiteiras teriam pagado vantagens indevidas, no valor aproximado de R$ 5 milhões, aos parlamentares investigados.
De acordo com o ministro Barroso, há nos autos indícios razoáveis de que empreiteiras com interesses em obras sob influência dos investigados transferiram recursos a operadores do senador. Os repasses de valores teriam sido realizados de forma dissimulada, por meio de contas de terceiros e simulação de contratos de prestação de serviços.
A busca foi autorizada pelo relator do inquérito inclusive nos gabinetes dos parlamentares no Congresso Nacional. Barroso lembrou que o Supremo, por mais de uma vez, já reconheceu a validade e autorizou esse tipo de diligência desde que determinada por um de seus ministros.
Nota à imprensa
Em nota divulgada a respeito da operação, o ministro ressaltou que a decisão autorizando a busca nas dependências do Congresso foi puramente técnica e republicana, “baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos” e em preceitos constitucionais, não se constituindo em quebra ao princípio da separação de Poderes.
O ministro esclareceu que os indícios constatados correspondem a períodos dos investigados no exercício de funções parlamentares, que determinam a competência do STF para adotar as medidas executadas.
– Leia a íntegra da nota à imprensa.
Fonte: STF