• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Audiência pública sobre juiz das garantias terá mais um dia de exposições

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 12, 2020
in Em Foco
0
Audiência pública sobre juiz das garantias terá mais um dia de exposições

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a realização de mais um dia de audiência pública para debater a implementação da figura do juiz das garantias e outros pontos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O tema, objeto de questionamento nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, será tratado também em 11/5, além dos dias 16 e 30/3.

A decisão de ampliar o número de expositores atende entidades públicas e privadas que solicitaram participação após o prazo estabelecido ou que pediram reconsideração por não terem sido inicialmente habilitadas, por falta de informações exigidas na convocação. O terceiro dia de debates será realizado na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 9h às 18h, e seguirá a metodologia dos trabalhos anunciada na decisão publicadaem 2/3.

As instituições que participarão do terceiro dia da audiência são o Instituto dos Advogados do Brasil , o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro, o Instituto dos Advogados Brasileiros, o Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Instituto dos Advogados do Distrito Federal e a Associação dos Magistrados Brasileiros.

Entidades acadêmicas e sociedade

O ministro determinou, ainda, o encaminhamento de convites para a Pastoral Carcerária, o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação, a Sociedade Brasileira de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, a Associação Latino-americana e Ibérica de Direito e Economia, a Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, o Centro de Pesquisas em Direito e Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Associação Brasileira de Ciência Política e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito.

“Entendo essencial a participação nesse importante debate de outras entidades acadêmicas e representativas da sociedade civil que possam qualificar a discussão com diferentes perspectivas, a despeito de não terem se inscrito na primeira oportunidade”, afirma o ministro em um dos trechos da decisão.

Serão convidados também centros de pesquisas e de pós-graduação nas áreas de Direito, Psicologia, Economia, Ciência Política e Ciências Sociais da Universidade de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, do Insper, da Universidade de Brasília e das Universidades Federais do Paraná, do Amazonas, de Pernambuco, da Bahia de Minas Gerais e do Pará.

Outros centros de pesquisas, de ensino e de pós-graduação que desenvolvam estudos sobre temas correlatos aos debatidos na audiência pública, além de grupos representativos da sociedade civil, deverão manifestar interesse até 10/4. No ato de inscrição, deverão ser informadas as posições a serem defendidas e o nome do representante que realizará a sustentação. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail juizdegarantias@stf.jus.br.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: Audiência PúblicaJuiz de GarantiasLuiz FuxSTFTeses
Previous Post

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na Anvisa

Next Post

Em caso de descumprimento contratual, arrendante deve pagar pela remoção do veículo arrendado

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Em caso de descumprimento contratual, arrendante deve pagar pela remoção do veículo arrendado

Em caso de descumprimento contratual, arrendante deve pagar pela remoção do veículo arrendado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023
Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

maio 9, 2023
Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.