Uma conveniência localizada no Município de Apodi foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil como indenização por danos morais para uma criança que sofreu um acidente ao utilizar o banheiro do estabelecimento no final do ano de 2017.
O acidente causou lesões corporais na menina quando esta utilizou o vaso sanitário do banheiro, que, segundo ela, possuía defeito por estar solto e sem nenhuma sinalização. O Juízo da Comarca de Apodi também condenou o estabelecimento a pagar R$ 97,74 por danos materiais.
O caso
A mãe da criança alegou na ação que, no dia 16 de dezembro de 2017, por volta das 20h, a menina havia se dirigido ao banheiro do estabelecimento comercial e, por conta de problemas no vaso sanitário, sofreu um acidente, provocando um ferimento abaixo da nádega, tendo que ser levada ao Hospital Regional para os procedimentos adequados.
Ela relatou que, em decorrência do acidente, surgiram despesas médicas no valor de R$ 97,74, sem que a conveniência tenha prestado qualquer auxílio. Com isso, requereu a condenação do estabelecimento ao pagamento de valores referentes aos danos materiais e morais.
No dia 2 de abril de 2018 ocorreu uma audiência de conciliação, mas sem acordo. A conveniência defendeu sua ilegitimidade para responder à ação e alegou que houve culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo de causalidade no caso. Por fim, pediu a improcedência do processo.
A autora argumentou que a conveniência tinha o dever de zelar pela segurança e integridade daqueles que se encontram no interior do estabelecimento, devendo ser responsabilizada pelos danos decorrentes. Ao apreciar o caso, a Justiça rejeitou a alegação de ilegitimidade a empresa.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Borja julgou a demanda à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendendo que a conveniência enquadra-se como fornecedora, uma vez que se trata de estabelecimento comercial. Do mesmo modo, entendeu que a autora reveste-se da condição de consumidora.
O magistrado considerou que, embora tenha sido alegado que a autora não estava consumindo na conveniência, é incontroverso que esta se acidentou ao utilizar o vaso sanitário no local, estando, portanto, na qualidade de consumidora por equiparação.
Para o juiz Antônio Borja, não restou dúvidas de que a criança se acidentou ao utilizar o vaso sanitário da Conveniência, gerando as lesões da coxa direita, conforme boletim de atendimento de urgência do hospital e fotografias juntadas aos autos.
Considerou a alegação da autora de que o vaso do banheiro estava solto e sem sinalização, motivo pelo qual provocou o acidente e o consequente ferimento e que não houve impugnação específica referente ao acidente ocorrido no estabelecimento comercial.
Ressaltou que a própria empresa afirmou que um de seus funcionários percebeu o desespero da criança e relatou que ela se feriu quando o sanitário quebrou, afirmando ainda que não houve a utilização adequada por estar a vítima posicionada de cócoras em cima do aparelho.
“Ora, não há dúvidas acerca do fato – acidente decorrente da quebra do sanitário do banheiro -, e, além disso, é evidente o ilícito por parte da demandada, pois disponibilizou aos consumidores, mesmo a título gratuito, um serviço inadequado, pois liberou um banheiro com um vaso impróprio e com defeitos”, concluiu o magistrado.
Fonte: Portal do Judiciário