• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Açougueiro acusado de crime de moeda falsa é absolvido pela Justiça Federal do RN

by Ilo Aranha
outubro 14, 2021
in Noticias
0
Açougueiro acusado de crime de moeda falsa é absolvido pela Justiça Federal do RN

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu um homem acusado do crime de moeda falsa. O caso aconteceu no dia 27 de abril deste ano, no município de Extremoz. A narrativa da acusação apontava que o COPOM havia sido chamado para uma residência do bairro de Barreiros, naquela cidade, para uma ocorrência de som alto. O acusado estava com uma bolsa, onde havia oito cédulas falsas.

           O magistrado ressaltou, em sentença proferida durante audiência, que o Supremo Tribunal Federal tem tese aponta que ainda que a situação aparente ser de flagrante delito, isso, por si só, não valida a prova obtida com a invasão do domicílio sem mandado judicial, sendo necessário que, no controle jurisdicional que há de ser feito a posteriori, reste demonstrada a justa causa para a atuação policial, sob pena de nulidade da prova colhida. Assim, toda vez que a autoridade policial ingressar em um local compreendo na expressão constitucional casa sem prévia autorização judicial, terá de demonstrar que havia justa causa, sob pena de nulidade da diligência, assumindo o risco concreto de inviabilizar a prova eventualmente obtida.

           Não se pode admitir o argumento do Ministério Público Federal de que a existência de contravenção penal, qual seja a utilização do som alto pelo acusado, seja capaz de justificar a entrada em seu domicílio sem autorização judicial¿, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes. Ele citou a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, que trata da inviolabilidade do domicílio.

¿O mesmo dispositivo constitucional apenas autoriza a entrada por determinação judicial durante o dia; sendo a busca realizada pois, à noite, nem mesmo se fundada em decisão judicial haveria de ser considerada justificada¿, analisou.

Ele ressaltou ainda que a conduta da autoridade policial no caso em comento, em verdade, apresenta-se como verdadeiro fishingexpedition, entendido como a prática caracterizada pela investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, com o fito de buscar ou “pescar” provas.

Tags: AbsolviçãoCrimeJustiça FederalJustiça Federal do RN
Previous Post

STF arquiva pedido de investigação contra ministros sobre offshores

Next Post

Depósito no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante manifestação do devedor

Ilo Aranha

Next Post

Depósito no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante manifestação do devedor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Lira diz que projeto de novo marco fiscal deve passar por ajustes

maio 15, 2023

Operação do MPRN prende em São Paulo hacker que aplicava golpes em todo o Brasil

dezembro 12, 2019

Improbidade: iniciativa do TJRN determinou retorno de R$ 15 milhões aos cofres públicos no RN

julho 9, 2019

STF arquiva pedido de investigação contra ministros sobre offshores

outubro 14, 2021

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.