A Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), questionando a validade da norma. A relatoria da matéria é do ministro Luís Roberto Barroso.
Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.
Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.