O Estado do Rio Grande do Norte tem prazo de 12 meses para realizar reforma complementar nas instalações do Centro Regional de Educação Especial de Mossoró (CREE-MOS), a fim de promover acessibilidade plena no local, em atenção às normas técnicas da NBR nº 9050/2015. A decisão é do desembargador Virgílio Macedo Jr, ao julgar recurso e considerar que é patente o risco de grave lesão à coletividade, dada a falta de acessibilidade às pessoas com deficiência na unidade.
Em seu recurso de Agravo de Instrumento, o Ministério Público Estadual alegou que existe a necessidade de adequação da estrutura física da sede do CREE-MOS, já que o local não é acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo após a realização de reforma no prédio pelo Estado, diante da existência de barreiras ao exercício do direito fundamental de acesso à educação pelas crianças e adolescentes com deficiência atendidas no órgão.
Decisão
Ao atender o recurso do MP, a decisão do magistrado do TJRN considerou que a própria Constituição Federal, em seus artigos 205, 206, inciso VII, e 227, prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado, o qual deve assegurar às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito à garantia do padrão de qualidade do ensino, bem como colocá-los a salvo de toda forma de negligência.
O desembargador Virgílio Macedo destaca ainda que o artigo 227 da Constituição obriga os entes públicos a assegurarem ao portador de necessidades especiais o acesso e a permanência em um ambiente escolar dentro das especificidades legais e constitucionais.
Por outro lado, os autos demonstram que a calçada, o acesso à edificação, o estacionamento, a circulação horizontal, a rampa de acesso ao pátio interno, os banheiros e vestiário e o mobiliário não são acessíveis.
“O deferimento da tutela de urgência representa necessária interferência do Poder Judiciário em políticas públicas, visando a solução dos problemas estruturais no Centro Regional de Educação Especial de Mossoró – CREE-MOS, em atenção à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à educação das crianças, dos adolescentes e da comunidade escolar em geral, sem contrariar o princípio da separação dos poderes e a reserva do possível”, diz a decisão.
O magistrado ressaltou ainda que o Município de Mossoró não pode deixar de ser compelido judicialmente a cumprir deveres constitucionais prioritários, como promover educação e acessibilidade, sob o argumento de que tais medidas violariam o princípio da separação dos poderes, da reserva do possível e da dotação orçamentária.
(Agravo de Instrumento nº 0801943-89.2020.8.20.0000)