A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal deferiu o pedido formulado pelo Condomínio Edifício Potengi Flats e pelo síndico do residencial, Thiago Luís de Melo Dantas, para prorrogar o atual mandato de gestão do condomínio enquanto durar o estado de pandemia, quando os trâmites de sucessão deverão ser iniciados, em obediência ao estatuto da pessoa jurídica interessada. Na decisão, a juíza Thereza Cristina Rocha, ressaltou que não seria justificável, no atual estado de pandemia, proporcionar um processo eleitoral de sucessão no condomínio, o que também seria incompatível com as recomendações de saúde expedidas pelas autoridades competentes, em especial com a do isolamento.
A juíza também destacou que a prorrogação do atual mandato persistirá somente enquanto vivido o momento excepcional de quarentena, cuja medida similar foi encontrada pela Presidência da República relativamente às sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e empresas estatais (Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020), para cujas gestões o mandato foi prorrogado por sete meses.
A decisão ainda ressaltou que os trâmites poderão ser iniciados mesmo em estado de pandemia, se houver possibilidade de promovê-los em ambiente virtual, sem aglomeração presencial de pessoas. “Embora se possa pressupor que, atualmente, não é possível proceder dessa forma (caso contrário, a ação sequer teria sido proposta)”, avalia.
O julgamento determinou a publicação do edital de intimação a fim de se dar ciência do conteúdo da ação, a fim de viabilizar, se for o caso, intervenção de eventual condômino que discorde da medida tomada, dando-se 15 dias de validade para o edital e mais 15 dias, ao final, para pronunciamento.
(Processo nº 0812544-89.2020.8.20.5001)