O Partido Verde (PV) reputou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi questionada por promover nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses de 2019.
A legenda afirma que os atos questionados contrariam diretamente diversos princípios básicos da Constituição Federal, como: direito à saúde, alimentação e ambiente equilibrado. De acordo com o PV, a liberação para o registro “acelerado e irresponsável” dos novos agrotóxicos, muitos dos quais o uso é proibido pela legislação internacional, está indo na direção oposta da tendência mundial e dos resultados de pesquisas sobre o tema, uma vez que são prejudiciais tanto para a saúde humana, quanto para o meio ambiente. “A liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos não foi precedida de análise séria de segurança química nem de impacto tóxico e ambiental”, afirma o partido.
Entre os agrotóxicos destacados pelo PV, ao menos 11 são proibidos no exterior como o Fipronil, o Imazetapir, o Sulfentrazona e o Sulfoxaflor. Este último, segundo o partido, foi banido nos EUA por ser um dos principais responsáveis pelo extermínio de abelhas em algumas regiões do país. O registro dessas substâncias “expõe de modo perverso toda a população a riscos incalculáveis de contaminação e de desenvolvimento de diversas doenças, sem que os cidadãos tenham qualquer possibilidade real de defesa”, explica a legenda.
Pedidos
O Partido Verde (PV) pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos Atos 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos questionados. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
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