A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão obrigando um plano de saúde a fornecer serviço de assistência domiciliar para paciente portador de quadro renal crônico. O pedido havia sido negado por suposta ausência de cobertura contratual. A decisão, proferida em agravo de instrumento, determinou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, o paciente apresenta quadro clínico renal crônico, cardiopatia, diabetes, estando com sepse tratada para cateter e precisando realizar três sessões de hemodiálise por semana. O homem esteve internado em um hospital por quatro meses e, de acordo com laudo médico apresentado, sofreu sete infecções durante esse período. A médica responsável pelo caso apontou, então, a necessidade e possibilidade de tratamento domiciliar, devido ao quadro e o risco de novas infecções hospitalares.
Ainda segundo o laudo, para o tratamento seria necessária uma equipe formada por um fisioterapeuta motor, um fisioterapeuta respiratório, além de um profissional de enfermagem para ajudar no berço, tendo em vista que a esposa do paciente é idosa e não possui condições para assisti-lo sozinha. No entanto, o plano de saúde negou o requerimento alegando que a situação não se enquadraria nos critérios para tratamento domiciliar.
Segundo o defensor público André Gomes de Lima, responsável pela ação, a assistência domiciliar, à semelhança da internação domiciliar, é serviço que não pode ser excluído pela cobertura contratual do plano de saúde. “Com efeito, a jurisprudência também entende que a negativa da assistência domiciliar é abusiva, sendo a respectiva cláusula com tal previsão nula”, explica na ação.
“Não se pretende substituir o cuidado da família pelo de um cuidador, tendo em vista que condutas específicas não podem ser feitas pela família, mas por profissionais da saúde, como enfermeiro e fisioterapeutas. De toda forma, a assistência domiciliar, à semelhança da internação domiciliar, é serviço que não pode ser excluído pela cobertura contratual do plano de saúde”, registrou o defensor.
Ao analisar o processo, o juiz convocado acatou o pedido determinando que o plano de saúde adotasse as medidas necessárias para fornecimento de home careao paciente. “Entendo que o melhor tratamento para o paciente é aquele indicado pelo seu médico, não cabendo ao plano de saúde se imiscuir em tal seara”, registrou o magistrado. A decisão definiu ainda multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.