O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à Reclamação (RCL) 39254 contra a decisão do STJ que sustou os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia impedido a condução de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP).
O advogado autor da Reclamação alegava que o STJ teria usurpado a competência do Supremo para julgar o pedido de suspensão, pois a temática, segundo ele, seria de índole constitucional. Por isso, pedia a restauração da decisão da primeira e da segunda instâncias favoráveis ao seu pedido em ação popular movida por ele.
O presidente Dias Toffoli indicou na decisão não identificar violação direta à Constituição, pois a ação popular se refere especificamente à Lei 7.668/1988. Ele lembrou que a competência do STF para conhecer e julgar incidente de contracautela exige a demonstração de que a controvérsia instaurada na ação originária está fundada em matéria de natureza constitucional. “Não identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão”, concluiu.