• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Gratuidade em ação de alimentos não exige prova de insuficiência financeira do responsável legal

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 11, 2020
in Em Foco
0
Gratuidade em ação de alimentos não exige prova de insuficiência financeira do responsável legal

Back to school. Cute asian child girl with backpack running and going to school with fun

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015) e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Entretanto, nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC, é garantida ao réu a possibilidade de demonstrar a eventual ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão que indeferiu pedido de gratuidade sob o fundamento de que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores, a qual exerce atividade remunerada.

Para o colegiado, a concessão da gratuidade em razão da condição de menor – mas com a possibilidade de posterior impugnação do benefício – atende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e respeita o exercício do contraditório.

“Essa forma de encadeamento dos atos processuais privilegia, a um só tempo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição – pois não impede o imediato ajuizamento da ação e a prática de atos processuais eventualmente indispensáveis à tutela do direito vindicado – e também o princípio do contraditório – pois permite ao réu que produza prova, ainda que indiciária, de que não se trata de hipótese de concessão do benefício”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Direito pess​​oal

Em cumprimento de sentença de alimentos, o juiz indeferiu o benefício da justiça gratuita por entender que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores. A decisão foi mantida em segundo grau. O tribunal concluiu que a condição de menor não faz presumir a impossibilidade de custear o processo, já que a genitora também é responsável financeira pelos menores e exercia atividade remunerada.

No recurso ao STJ, a mãe alegou que a concessão da gratuidade deve ser examinada sob a perspectiva dos menores, que são as partes no cumprimento de sentença, e não de sua representante legal. Segundo ela, o próprio atraso no pagamento da pensão alimentícia leva à presunção de insuficiência de recursos.

A ministra Nancy Andrighi apontou que, como previsto no artigo 99, parágrafo 6º, do CPC, o direito à gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário. Nesse sentido, ponderou a relatora, a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos pela própria parte, e não pelo seu representante legal.

“É evidente que, em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais”, observou a ministra.

Presunção de hipossufic​​​iência

No entanto, Nancy Andrighi lembrou que os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo 99 do CPC estabelecem que se presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural e que o juiz só poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem falta dos requisitos legais para o benefício.

Para a relatora, no caso de gratuidade de justiça pedida por menor, a melhor solução é que, inicialmente, haja o deferimento do benefício em razão da presunção de insuficiência de recursos alegada na ação, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de que o réu demonstre, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais que justificariam o benefício concedido.

Qued​​​a de padrão

Segundo Nancy Andrighi, o fato de a representante legal dos autores possuir atividade remunerada e o elevado valor da obrigação alimentar objeto da execução não poderiam, por si só, servir de impedimento à concessão da gratuidade aos menores credores dos alimentos.

Conforme indicado nos autos, a relatora destacou que o pai das crianças não tem pago nada a título de alimentos desde 2016, o que implica redução do padrão de vida da família, privação de determinados bens e realocações orçamentárias que se mostram compatíveis com a declaração de insuficiência momentânea de recursos.

“Diante do evidente comprometimento da qualidade de vida dos menores em decorrência do sucessivo inadimplemento das obrigações alimentares pelo genitor, geradoras de cenário tão grave, urgente e de risco iminente, não é minimamente razoável o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça aos menores credores dos alimentos, ressalvada, uma vez mais, a possibilidade de impugnação posterior do devedor quanto ao ponto”, concluiu a ministra ao deferir a gratuidade para os menores.

Tags: Ação de AlimentosCPCDireitoFinançasGratuidadeJustiçaPresunção de HipossuficiênciaSTJ
Previous Post

Necessidade de autorização da Câmara para nomeação de parentes de prefeito é julgada inconstitucional

Next Post

Macau: em ação do MPRN, Justiça determina regularização dos serviços da farmácia básica e do fornecimento de medicamentos e insumos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Macau: em ação do MPRN, Justiça determina regularização dos serviços da farmácia básica e do fornecimento de medicamentos e insumos

Macau: em ação do MPRN, Justiça determina regularização dos serviços da farmácia básica e do fornecimento de medicamentos e insumos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026
Prefeitura presta assistência e orientações às famílias afetadas pelas chuvas no José Sarney

Prefeitura presta assistência e orientações às famílias afetadas pelas chuvas no José Sarney

julho 20, 2026
Suspeitos de furto dos cabos da Rota do Sol são presos com auxílio de vigilância da Semsur

Suspeitos de furto dos cabos da Rota do Sol são presos com auxílio de vigilância da Semsur

julho 17, 2026
Gari não consegue indenização por falta de banheiros durante o trabalho

Gari não consegue indenização por falta de banheiros durante o trabalho

setembro 5, 2022
Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026
Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026
Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026
Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

julho 28, 2026

Notícias Recentes

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026
Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026
Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026
Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

julho 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026
Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.