Decisão do Juiz Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, titular da 10ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, suspendeu por 240 dias as novas regras do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) criados a partir de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inclusive incidindo sobre os meios de pagamento do valor do frete. A determinação do magistrado atende pedido feito pelo Sindicato da Indústria da Extração do Sal do Estado do Rio Grande do Norte e Sindicato da Indústria da Moagem do Sal do Estado do Rio Grande do Norte e, portanto, só tem efeito apenas às empresas que essas instruções representam.
O pedido da instituição sindical para o efeito de tutela foi fundamentado em três aspectos: a) abuso de poder regulatório pela ANTT ao não demonstrar a justificação da necessidade de intervenção; b) ausência de análise de impacto regulatório; c), ausência de fixação de prazo razoável que permitisse a adequação dos sindicalizados.
O prazo de 240 dias, a contar da vigência da referida resolução Nº 5.862/2019, é o tempo necessário para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte¿, escreveu o Juiz Federal Lauro Henrique observou que a discussão dos valores dos pisos mínimos de frete está judicializada, mas como houve determinação de suspensão das ações que discutiam a constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, as disposições da lei se aplicam até pronunciamento em contrário do STF.