O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Poço Branco que se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma recomendação com uma série de medidas a serem tomadas para que as despesas com pessoal fiquem dentro do parâmetro legal foi expedida. O documento foi direcionado ao prefeito local. Assim, o Município deve se abster de realizar despesas proibidas pelo dispositivo legal, notadamente: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, com previsão na Constituição Federal); criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança); contratar hora extra (salvo os casos previstos na Constituição e na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, o MPRN recomendou que sejam adotadas, conforme os prazos mencionados na LRF, as medidas de redução de despesas com pessoal até que sejam reconduzidas as despesas a patamar inferior ao limite prudencial previsto no dispositivo legal. Reduzir, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança; exonerar os servidores não estáveis; e, se preciso for, exonerar os servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do chefe do Executivo, são as medidas enumeradas. Em paralelo, o Município deve realizar um estudo, no prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. Ainda consta na recomendação que o Município exonere os profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento; que não contrate sem concurso público pessoas fora das hipóteses encartadas na Constituição. Por fim, o MPRN orientou ao Município instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os impostos da competência constitucional, sob pena de sofrer a sanção de não recebimento das transferências voluntárias. O Município de Poço Branco, de acordo com o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontra-se, atualmente, acima do limite prudencial (51,30%) ou limite máximo (54%), com 61,54% relativo ao 4º bimestre de 2019.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.