O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão histórica que inaugura jurisprudência a respeito dos direitos fundamentais de acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça Potiguar (TJRN) anulou uma determinação do Juízo da Fazenda Pública que exigia que o MPRN apresentasse o cronograma físico-financeiro para obras de acessibilidade de unidades públicas em ações civis públicas e ações de execução de título executivo extrajudicial.
O caso trata da Escola Estadual Luiz da Câmara Cascudo. A decisão reconhece que o Estado é o responsável pela elaboração e juntada aos autos, desse documento.
O MPRN havia questionado a exigência do cronograma, alegando que tal demanda invertia o ônus da prova, tumultuava o processo e causava atraso na execução de obras essenciais para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O cronograma físico-financeiro é um documento técnico, tipicamente relacionado aos processos licitatórios, e, portanto, de responsabilidade do Estado e não do Ministério Público.
A Segunda Câmara do TJRN apontou a incompatibilidade da exigência com a função ministerial e com os direitos fundamentais de acessibilidade. A determinação, portanto, reforça que o Ministério Público deve atuar como fiscalizador, e que as funções administrativas de gestão e execução das obras competem ao Estado.
O MPRN considerou este um precedente judicial que facilitará a luta por acessibilidade em outros processos, evitando retrocessos em futuras demandas.