O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial, em uma ação civil pública, do ex-secretário do Município de Parnamirim Ricardo Hiraruy Alencar Gurgel e da ex-servidora Line Sabine da Silva Ramos. Além disso, a empresa RMS da Silva Comércio de Móveis EIRELI-EPP também foi sentenciada. Todos praticaram atos que violaram a Lei de Improbidade Administrativa.
Os três réus foram condenados por dilapidarem o erário para beneficiar terceiros. A sentença estipulou que cada um deverá reparar o erário no valor de R$ 18.678,90 e pagar uma multa civil correspondente ao mesmo montante.
Gurgel terá ainda seus direitos políticos suspensos por seis anos. E a empresa está proibida de contratar com o Município de Parnamirim ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do mesmo, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. Esta proibição visa evitar a repetição de condutas similares e proteger a integridade das finanças públicas.
Entenda o caso
Em 9 de maio de 2018, a 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim instaurou um inquérito civil para investigar irregularidades na contratação da empresa RMS da Silva Comércio de Móveis pela Prefeitura. Foi descoberto que, apesar de não haver contrato com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores de Parnamirim havia firmado dois contratos com a empresa: um para manutenção de ar-condicionados e o outro para a instalação de ar-condicionados.
A investigação mostrou que o pagamento por um dos contratos foi realizado sem a devida comprovação da execução dos serviços. Os responsáveis, Line Sabine da Silva Barros e Ricardo Hiraruy Alencar Gurgel, foram acusados de autorizar e atestar serviços não prestados, causando um prejuízo de R$ 53.036,72, que atualizado totaliza R$ 90.131,31.
A empresa RMS, por sua vez, se beneficiou ilicitamente, recebendo pagamento por serviços não executados, especialmente durante o período de 2016, quando as faturas foram desproporcionais.