O Governo do Estado do Rio Grande do Norte deverá criar e manter um aplicativo para o recebimento de denúncias relacionadas a crimes e irregularidades. A determinação está em uma sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do RN (MPRN) que pede o integral cumprimento da Lei Estadual nº 10.873, de 2021.
A decisão impôs ao Estado uma série de obrigações com prazos específicos. A gestão deverá, em até 30 dias, apresentar um plano para promover a visibilidade do aplicativo na versão Android, e, após a análise do planejamento pelo órgão jurisdicional, efetivar sua implementação.
Além disso, foi fixado um prazo de seis meses para desenvolver e disponibilizar o aplicativo compatível com o sistema operacional iOS. A ferramenta precisa permitir a inserção de arquivos de áudio, vídeo, fotografias e documentos, mantendo o anonimato dos denunciantes, quando solicitado.
Uma vez que a versão para iOS esteja em funcionamento, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de divulgação do app, com a efetivação do plano a ser realizado em prazo subsequente determinado pelo Tribunal.
A decisão também estabelece a obrigação de garantir a disponibilidade e a manutenção contínua do aplicativo, enquanto a Lei Estadual nº 10.873/2021 estiver em vigor, ou até que uma nova legislação ou alteração mantenha a necessidade do aplicativo.