A realização de audiências com a utilização de videoconferência já faz parte da rotina da 9ª Vara Cível da comarca de Natal. Com testes bem-sucedidos realizados desde de julho deste ano, a prática passou por testes definitivos durante a Semana Nacional de Conciliação, encerrada no último dia 8, e se tornou uma possibilidade para casos em que uma das partes, testemunhas ou advogados estejam fora da sede da comarca.
Os testes realizados na Semana Nacional de Conciliação foram satisfatórios. A estimativa preliminar da equipe contava com adesão de no máximo cinco partes ao projeto, mas a perspectiva de interesse foi superada em mais de cem por cento.
Inicialmente, a equipe do gabinete definiu quais os processos poderiam oferecer maior probabilidade de conciliação, de acordo com a experiência que possuem nas matérias diariamente analisadas no juízo em questão. Um total de 25 audiências foram agendadas e, dessas, 15 contaram com a participação, por videoconferência, de pelo menos uma das partes.
Comodidade
Para o juiz Mádson Ottoni, titular da unidade, a iniciativa traz celeridade na duração dos casos. “As audiências de conciliação tendem a ser mais eficientes e, quando realizadas por videoconferência, nós permitimos que as partes e advogados possam, confortavelmente, sem precisar se deslocar ao fórum, participar das audiências. Creio que o tribunal deva pensar em difundir essa prática, pois as avaliações, das partes e dos advogados, foram muito positivas. É uma ferramenta efetiva para ganho de tempo na tramitação do processo, porque evita a burocracia de mandar precatória ou rogatórias para ouvir pessoas, quando nós podemos fazer isso em tempo real, com qualidade de som e imagem, agilizando os processos”.
O magistrado ainda declarou que na última semana de cada mês, realizará audiências de conciliação, oferecendo às partes a possibilidade de utilização do recurso de videoconferência. No caso de audiências de instrução, as partes e os advogados ausentes na data da audiência poderão participar a distância utilizando o aplicativo de comunicação virtual. Há, ainda, a possibilidade dos advogados requereram a oitiva de testemunhas que estejam em outras comarcas, inclusive, em outros países, em substituição a expedição de carta precatória e rogatória.
Requisitos
Para aderir à nova proposta de audiências por videoconferência, as partes interessadas precisam ter instalado e possuir uma conta no aplicativo Skype. Também é recomendável que a prática conte com acesso através de internet banda larga, para garantir a qualidade da transmissão.
O chefe de secretaria da 9ª Vara Cível de Natal, João Francisco de Souza, considerou que não há necessidade de treinamento para a utilização da ferramenta de videoconferência. “O Skype é uma ferramenta bastante popular, acessível e de fácil configuração. No entanto, a unidade, faculta às partes agendarem um teste prévio à audiência, oportunidade em que é agendado dia e horário e é feita uma chamada de vídeo, para verificar as condições dos equipamentos e da internet”, declarou o servidor.