• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena faculdade após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 8, 2026
in Em Foco
0
Justiça condena faculdade após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma faculdade particular da capital potiguar. De acordo com a sentença, da juíza Sulamita Bezerra, o autor da ação, ao tentar realizar a rematrícula no primeiro semestre deste ano, foi surpreendido com uma mensagem de bloqueio do sistema por suposta existência de pendências financeiras relativas ao período declarado isento pela ré.

Segundo os autos do processo, o aluno, matriculado no curso de Biomedicina na faculdade ré, obteve o reaproveitamento e dispensa de diversas disciplinas referentes ao semestre 2025.2, com a própria instituição informado que não haveria incidência de cobrança de mensalidades para o semestre em questão por causa do número reduzido de disciplinas cursadas.

Entretanto, ao tentar realizar a rematrícula no semestre 2026.1, o sistema no qual o procedimento é executado estava bloqueado por causa de pendências financeiras que a própria faculdade afirmou que não cobraria. Além disso, de acordo com o estudante, a faculdade teria enviado uma mensagem com o título “Último Aviso”, na qual era informado que a sua participação em atividades avaliativas estava condicionada à regularização da matrícula.

Por medo de se prejudicar academicamente, o autor pagou, via pix, o valor de R$ 597,86 para garantir o direito de realizar as avaliações. Por sua vez, a faculdade alegou que o estudante estava devidamente matriculado no semestre 2026.1, de acordo com o histórico escolar atualizado. Além disso, também afirmou a ausência de falha na prestação de serviço, defendendo que agiu no exercício regular de um direito.

A magistrada pontuou que o histórico apresentado pela ré confirma que o estudante se encontra na condição de matriculado referente ao período letivo 2026.1, inclusive com detalhes das disciplinas que estão sendo cursadas, demonstrando que o bloqueio do sistema foi removido. Entretanto, ainda se faz necessário analisar os pedidos do estudante referentes à declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais e restituição do valor pago para garantir a realização das avaliações.

“A comunicação eletrônica enviada pela Central de Relacionamento com o Aluno (CRA) da faculdade, em 11 de setembro de 2025, é conclusiva ao afirmar: ‘devido ao número de disciplinas cursadas no semestre não há crédito a ser gerado’. Tal declaração administrativa constitui manifestação inequívoca de vontade da instituição, gerando no consumidor a justa expectativa e a segurança jurídica de que não haveria pendências financeiras para o semestre 2025.2”, destacou.

Entretanto, consta na sentença que a conduta adotada pela ré posteriormente, ao realizar cobranças e bloquear a rematrícula do estudante com base em débitos do referido período, configura violação ao princípio da boa-fé objetiva. “A instituição de ensino não pode, após isentar formalmente o aluno, exercer pretensão de cobrança sobre o mesmo fato, surpreendendo o consumidor com restrições que colocam em risco sua continuidade acadêmica”, escreveu a juíza na sentença.

Além disso, também foi observado que a conduta da ré ultrapassou a esfera do cumprimento contratual. “A gravidade da situação é acentuada pelo fato de que o bloqueio ocorreu em período crítico do calendário escolar. Conforme demonstra a comunicação eletrônica enviada pela ré em 24 de fevereiro de 2026, intitulada ‘Último Aviso’, o autor foi expressamente ameaçado de não poder participar de atividades avaliativas indispensáveis à aprovação nas disciplinas do semestre, sob o argumento de que sua matrícula não estava ativa”, pontuou a magistrada.

Com isso, levando em consideração as provas apresentadas, a magistrada declarou a inexistência do débito referente às mensalidades do semestre 2025.2 e condenou a ré a restituir o valor de R$ 597,86 pago pelo estudante para que ele conseguisse realizar as atividades avaliativas. Essa quantia terá que ser corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, a faculdade também terá que pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil, que também deverá ser corrigido pelo IPCA.

Tags: AlunoEducaçãoTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Natal tem a 4ª maior valorização nos preços de imóveis no país em 12 meses

Next Post

Paciente com grave deformidade no tornozelo garante na Justiça cirurgia corretiva custeada pelo Estado

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Paciente com grave deformidade no tornozelo garante na Justiça cirurgia corretiva custeada pelo Estado

Paciente com grave deformidade no tornozelo garante na Justiça cirurgia corretiva custeada pelo Estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Sábado Solidário mobiliza 16 pontos de arrecadação de alimentos em Natal

Sábado Solidário mobiliza 16 pontos de arrecadação de alimentos em Natal

julho 8, 2026
Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

agosto 12, 2019
Ressocialização: jornada sobre leitura no cárcere reúne 2,5 mil participantes em todo o país

Ressocialização: jornada sobre leitura no cárcere reúne 2,5 mil participantes em todo o país

fevereiro 17, 2020
Partido Verde aciona STF para permitir vacinação infantil nas escolas

Partido Verde aciona STF para permitir vacinação infantil nas escolas

fevereiro 24, 2022
Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

julho 8, 2026
Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)

Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)

julho 8, 2026
Juiz Federal Ivan Lira é nomeado desembargador federal do TRF5

Juiz Federal Ivan Lira é nomeado desembargador federal do TRF5

julho 8, 2026
Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

julho 8, 2026

Notícias Recentes

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

julho 8, 2026
Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)

Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)

julho 8, 2026
Juiz Federal Ivan Lira é nomeado desembargador federal do TRF5

Juiz Federal Ivan Lira é nomeado desembargador federal do TRF5

julho 8, 2026
Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

julho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

julho 8, 2026
Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)

Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)

julho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.