Há um ano, a Prefeitura do Natal sancionou a Lei Complementar nº 261/2025, que regulamenta as Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) da capital potiguar e estabelece normas para ocupação do solo e preservação ambiental em áreas sensíveis. A legislação define regras para oito ZPAs, incluindo regiões como Ponta Negra, o manguezal do Potengi e o entorno do Forte dos Reis Magos, visando conciliar desenvolvimento urbano e proteção dos ecossistemas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de 4 de julho de 2025. Uma das mudanças ocorreu na ZPA 5, em Ponta Negra, por exemplo. Lá, uma área em que antes não eram permitidas construções passou a permitir edificações de baixo impacto. O Morro do Careca e o Parque das Dunas permanecem protegidos. A lei unifica as normas urbanísticas e ambientais das ZPAs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do município.
Thiago Mesquita, secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), avalia como positivo o primeiro ano da lei, por promover a atualização de normas defasadas. Segundo ele, era preciso atualizar as normas conforme o Código Florestal de 2012, o Plano Diretor de Natal de 2022 e o Código de Obras e Edificações de 2024.
“Fazer a atualização, padronizar as zonas de proteção ambiental e fazer parte de suas regulamentações trouxe a possibilidade de a Semurb e o Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal fazerem o controle através do licenciamento”, explica o secretário.
A lei traz regras para usos permitidos e proibidos nas ZPAs, cada qual com três subzonas (conservação, preservação e uso restrito), e visa consolidar regras para preservação ambiental e urbanização sustentável.
“Através dessa legislação, buscamos o equilíbrio do uso e ocupação do solo para preservar aquilo que tem sido preservado e para otimizar o desenvolvimento socioeconômico onde era possível”, afirma Thiago Mesquita.
Na visão do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon-RN), a regulamentação das ZPAs trouxe mais segurança jurídica e maior eficiência nos processos de licenciamento ambiental de obras da construção civil.
“A regulamentação representou um avanço importante porque substituiu um cenário de incerteza por regras mais claras e critérios técnicos objetivos. Durante décadas convivemos com áreas protegidas sem uma regulamentação adequada”, diz Sérgio Azevedo, presidente da entidade.
Para ele, com a lei sancionada há um ano, existe uma referência mais clara para a análise dos projetos imobiliários. “Isso não significa flexibilizar a proteção ambiental, mas estabelecer parâmetros claros para compatibilizar preservação e desenvolvimento. Quanto mais previsíveis são as regras, maior é a segurança jurídica para todos os envolvidos e mais eficiente tende a ser o processo de licenciamento”, frisa Sérgio Azevedo.
Hugo Medeiros, vice-presidente de Política Ambiental do Sinduscon-RN, lembra que a falta de uma regulamentação específica “acabou produzindo um efeito contrário ao desejado: além de inibir investimentos regulares, favoreceu a ocupação irregular de diversas áreas, justamente pela falta de regras claras para disciplinar sua utilização”.
O coordenador da Comissão de Meio Ambiente do Sinduscon-RN, Diogenes Neto, diz que o principal impacto percebido a partir da lei é a previsibilidade. “O empreendedor consegue avaliar previamente a viabilidade de um projeto, enquanto os órgãos ambientais passam a analisar os processos com base em critérios técnicos mais uniformes, reduzindo a subjetividade das decisões”, pontua.
O Sinduscon-RN avalia que a regulamentação estimula um modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável. “Ao permitir a ocupação planejada, respeitando limites ambientais e exigindo medidas de mitigação, evitam-se ocupações irregulares e o espraiamento desordenado da cidade”, diz Hugo Medeiros.
De acordo com Mesquita, Natal tem dez zonas de proteção ambiental, definidas em 1994. Com a falta de regras atualizadas e claras, lembra o secretário, havia diversos tipos de ocupações irregulares.
A lei das ZPAs deve ser revisada a cada cinco anos, com atualização das prescrições urbanísticas, limites das subzonas e mapas de vegetação. Com a revogação de legislações anteriores, o marco legal passou a ser o único instrumento regulador das zonas de proteção ambiental, com aplicação nos processos de licenciamento, fiscalização e planejamento urbano-ambiental de Natal.
Fonte: Tribuna do Norte










