Em uma medida que promete impactar o cenário imobiliário de Natal foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, a terceira versão da lei que trata da alienação onerosa de áreas públicas lindeiras a imóveis privados na capital potiguar. A medida tem como objetivo facilitar a regularização fundiária desses terrenos inservíveis para a cidade e permitir que sejam destinados a fins privados mediante contraprestação financeira.
As áreas lindeiras são espaços contíguos ou adjacentes a uma determinada localidade ou propriedade. São geralmente definidas por legislação específica e podem estar sujeitas a regulamentações especiais relacionadas ao uso do solo, desenvolvimento urbano, preservação ambiental e outras finalidades específicas. Porém, não foram usadas para o fim que foi estabelecido e normalmente ficam em frente ou na lateral do lote.
Segundo a analista de Geoinformação da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Rubia Cunha, na cidade existem muitas áreas com destinação pública, mas que com o passar do tempo isso não ocorreu e foram sendo ocupadas.
“Isso pode ser visto, principalmente em alguns conjuntos habitacionais ou até mesmo em loteamentos mais antigos como os conjuntos dos professores, em Capim Macio, Potilândia e Lagoa Nova I, em Lagoa Nova e em Alagamar, no bairro de Ponta Negra”, relata.
Para o titular da Semurb, Thiago Mesquita, a reedição dessa norma vem no momento oportuno porque vai beneficiar quem deseja construir ou ampliar seu imóvel de forma legal. “São mais de 500 imóveis que poderão ter sua situação regularizada junto ao Município”, diz.
A Lei nº 7.640 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 15 de janeiro de 2024 e terá validade de 3 anos. De acordo com a legislação, os interessados em adquirir essas áreas lindeiras públicas deverão ter o seu imóvel cadastrado na secretaria de Tributação do Município (Semut) e ter escritura pública registrada em Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, para ter acesso ao imóvel público a área deve ser limítrofe, ou seja, vizinho ao terreno do interessado.
Para solicitar o interessado também deverá junto à Semurb apresentar a seguinte documentação: Xerox do RG/CPF ou CNPJ, Certidão de quitação de débitos municipais emitida pela Semut; Certidão de registro de imóveis certificando a titularidade do imóvel limítrofe; Croqui do imóvel com situação e confrontantes e memorial descritivo.
No Portal do licenciamento (Na aba Certidões – Aquisição Onerosa/Áreas Lindeiras), preencher e assinar e junto com os documentos exigidos e entregar na Central de Atendimento da Secretaria, que fica na avenida Nevaldo Rocha, 4665 – Tirol.
O processo passará por análise conjunta entre as secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Mobilidade Urbana (STTU) e de Obras Públicas e Infraestrutura (Seinfra) para atestar a viabilidade da alienação e do interesse público em abrir mão dos espaços.
Uma vez aprovada a solicitação, o valor do terreno público será determinado pela Semut, levando em consideração os mesmos parâmetros utilizados para calcular o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).
O pagamento pela aquisição poderá ser parcelado em até seis vezes, com a opção de um desconto de 10% para pagamentos à vista. Parte dos recursos arrecadados com a venda desses terrenos será destinada ao Fundo de Urbanização Municipal (FURB), com o intuito de fortalecer a fiscalização urbanística e ambiental da cidade.
Contudo, caso os possuidores privados não demonstrem interesse nas áreas solicitadas nos prazos estabelecidos pela lei, a construção edificada na área pública será demolida, conforme as disposições legais, e a área retornará à administração municipal.
Para mais informações sobre o processo, entre em contato: desigsemurb@gmail.com ou pelo WhastApp 84 3616-9897