Através de uma ação movida pelo Núcleo de Tutela Coletivas (NTC) da DPERN, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN) restabeleça o fornecimento de água na Rua Maria Nova, localizada na Vila de Ponta Negra, em Natal. A ação civil pública foi ajuizada após relatos de moradores sobre a interrupção do abastecimento por nove dias consecutivos
Segundo a ação, famílias da comunidade ficaram sem acesso à água para consumo, higiene pessoal e atividades domésticas básicas. Entre os casos apresentados no processo, estão o de uma idosa de 72 anos que vive sozinha e o de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Na decisão, a 7ª Vara Cível da Comarca de Natal reconheceu a consistência dos fatos narrados e destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial, devendo ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. A magistrada também ressaltou que a privação prolongada de água compromete direitos fundamentais, como saúde, dignidade e saneamento básico.
Além de determinar o restabelecimento do abastecimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 150 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para a DPERN, a decisão reforça a importância da atuação institucional na defesa dos direitos coletivos e na garantia do acesso da população a serviços públicos essenciais.










