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Home Em Foco

Júri popular condena réu acusado de feminicídio contra ex-companheira em abril deste ano

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 18, 2019
in Em Foco
0
Júri popular condena réu acusado de feminicídio contra ex-companheira em abril deste ano

Sessão do Júri Popular realizada na última quarta-feira (13), resultou na condenação de Décio Fonseca Sobrinho, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra a vítima Tereza Raquel Macena de Oliveira. Após deliberação dos jurados, o juiz Thiago Mattos de Matos proferiu a sentença e condenou o réu a 21 anos e dez meses de reclusão em regime fechado.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o fato ocorreu no dia 21 de abril de 2019, durante o período da manhã, na Rua Dianópolis, Vale Dourado, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, zona norte de Natal.

Segundo o MP, o condenado pulou o muro da casa de Tereza Raquel, sua ex-companheira, entrou em seu quarto com uma faca, esperou sua chegada e a estrangulou até a morte. Após o ocorrido, Décio Fonseca teria escrito uma carta, de próprio punho, relatando o crime e dizendo que iria se suicidar.

A polícia chegou ao local do crime depois de uma denúncia telefônica, sendo informada de que Décio estaria no Hospital Maternidade Belarmina Monte, em São Gonçalo do Amarante, após ingerir veneno para rato. O acusado confirmou as declarações pelo assassinato de sua ex- companheira, que recebeu ordem de prisão em seguida.

Testemunhas disseram em juízo que Tereza Raquel era vítima de violência doméstica quando estava casada com Décio.

O crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino, em expressa violência de gênero, em decorrência de violência doméstica e familiar, uma vez que que Tereza Raquel e o sentenciado teriam sido casados 11 anos, tendo um filho em comum, mas já estavam separados quando o delito aconteceu, inclusive, ocasionado, segundo confissão de Décio, por ele não aceitar o fim do relacionamento. Tereza já tinha outro companheiro.

Tags: AssassinatoCondenaçãoCrimeFeminicídioJúri PopularJustiça PenalTJRN
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