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Home Em Foco

Pleno do TJ determina que Estado custeie tratamento de escoliose em adolescente carente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 18, 2019
in Em Foco
0
Pleno do TJ determina que Estado custeie tratamento de escoliose em adolescente carente

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, determinou ao secretário estadual de Saúde que providencie o custeio na rede privada de saúde do tratamento cirúrgico de uma adolescente que é portadora de escoliose e não dispõe de condições para arcar com o tratamento indicado pelo médico que a acompanha.

A determinação dos desembargadores do TJ é de que o tratamento cirúrgico seja realizado nos moldes requeridos e prescrito pelo médico especialista, sob pena do bloqueio da quantia apontada pela parte interessada como necessária para a realização da cirurgia. A adolescente foi representada em juízo pela sua mãe, que impetrou o Mandado de Segurança contra o ato supostamente ilegal do secretário estadual de Saúde.

Ela alegou ser portadora de escoliose idiopática do adolescente com curva lombar de 50 graus e torácica de 90 graus, com indicação de cirurgia para correção da deformidade, na maior brevidade possível, sob risco de piora da função do aparelho locomotor caso a cirurgia não seja realizada, onde a curva encontra-se progressiva, conforme laudos médicos e exames conclusivos da medicina especializada.

Argumentou que, a despeito da tentativa da realização da correção de sua patologia, amparada pelas Portarias do Ministério da Saúde, que é classificado como procedimento de alta complexidade, obteve a informação de que o Estado do Rio Grande do Norte atualmente não realiza procedimento de correção de escoliose, vez que não possui hospitais públicos adequados.

A paciente sustentou que o tratamento cirúrgico indicado é “adequado, necessário e urgente”, devendo ser realizado imediatamente, conforme relatórios dos médicos especialista sob risco de sequelas irreversíveis em caso de atraso na realização da cirurgia.

Houve tentativa de conciliação no Cejusc Saúde, mas esta não aconteceu. Mesmo assim, ficou registrado que, apesar do Estado do Rio Grande do Norte não possuir hospital capacitado e profissional especializado para a realização do procedimento cirúrgico requerido pela autora, o ente público estava em negociação com o médico da paciente para a realização de um pacote contendo 10 cirurgias dessa espécie.

Decisão

Para o relator do Mandado de Segurança, desembargador Glauber Rêgo, o direito da paciente está resguardado na Constituição Federal e Lei Federal nº 8.080/90. Portanto, há que ser reconhecido a eficácia jurídica do direito fundamental à saúde, que deve ser assegurado e provido por todos os entes políticos integrantes da Federação, ou seja, União, Distrito Federal, Estados e Municípios, juntos ou isoladamente.

Considerou que a paciente comprovou sua condição de hipossuficiência (estudante adolescente, cuja mãe é dona de casa, residente na zona rural de Francisco Dantas com comprovante da Cosern demonstrando baixa renda), a premente necessidade da realização da cirurgia, sendo esta a única alternativa para tratar seu problema de saúde, frise-se de natureza grave e progressiva.

Também foi considerada a ausência de obtenção de êxito perante a rede pública de saúde dada à ausência de estrutura, hospitais adequados e profissional especializado para a realização do procedimento cirúrgico. O relator ressaltou que está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é dever do Estado prover as condições indispensáveis do direito à saúde.

“Assim, demonstrada de forma clara e inequívoca a imprescindibilidade da cirurgia buscada e a hipossuficiência em fazê-la, incumbe à autoridade coatora o dever político-constitucional em assegurar o direito fundamental à saúde”, concluiu o desembargador Glauber Rêgo em seu voto.

Tags: DesembargadoresSaúdeSecretaria Estadual de SaúdeTJRNTratamento
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