A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível (não conheceu) o pedido apresentado pela defesa de Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, de revogação de sua prisão, feito no Habeas Corpus (HC) 172969. Na sessão desta terça-feira (15), a maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido da revogação de medida liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedia liberdade a Elias caso ele não estivesse preso por outro crime.
Elias Maluco está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), entre outros fatos, pela condenação a mais de 28 anos de reclusão pela morte do jornalista Tim Lopes. No processo que motivou o HC julgado hoje, ele é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) em julho de 2017. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados alegavam constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que, nesse processo, Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. Segundo a defesa, a execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade.
Supressão de instância
No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que o caso não apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a concessão da ordem. Ele explicou que o exame do caso ainda não foi esgotado no âmbito do STJ, pois há a possibilidade de recurso, e que o esgotamento da instância anterior é um dos pressupostos para justificar a atuação do STF. Segundo o ministro, a Primeira Turma somente vem autorizando o exame de HC nessas circunstâncias em casos excepcionais.
Periculosidade
Ao afastar a argumentação da defesa, o ministro Alexandre ressaltou que Elias é uma das maiores lideranças do Comando Vermelho, organização criminosa de estrutura complexa, hierarquizada, com detalhada divisão de tarefas e numerosas ramificações destinadas ao tráfico de drogas e a outros crimes graves em grande parte do Complexo do Salgueiro, no Rio de Janeiro, e em São Gonçalo. A prisão, portanto, fundamenta-se na sua periculosidade, na gravidade do delito e no seu modo de agir.
Em relação ao excesso de prazo, o ministro observou que a demora para julgar o processo criminal não é resultado da inércia do Poder Judiciário, mas da complexidade do caso e do grande número de réus envolvidos (24 ao todo). “Essas circunstâncias, indiscutivelmente, tornam razoável a ampliação do prazo para o término da persecução criminal”, concluiu.
Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo reconhecimento do excesso de prazo. Para ele, enquanto não houver condenação, a prisão tem natureza provisória.
Fonte: STF