Um homem, denunciado pelo crime de homicídio qualificado, com envolvimento em organização criminosa e autor de outros delitos, terá o júri popular, ao qual será submetido, transferido da comarca de Jardim de Piranhas para a Comarca de Natal, nos autos de ação penal. A determinação foi dada pelos desembargadores do Pleno do TJRN, que acataram o Pedido de Desaforamento, movido pelo Ministério Público, sob a alegação, dentre vários pontos, a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, diante da natureza violenta do acusado.
Ainda conforme o MP, além de ter matado a vítima com “requintes de crueldade”, ele integra organização criminosa, fato “público e notório”, fazendo com que os jurados, quem quer que fossem, possam absolvê-lo, mesmo com provas cabais, somente pelo temor de serem “a próxima vítima” dele ou de seus comparsas.
Afirmou também o órgão ministerial que o acusado é conhecido em Jardim de Piranhas e região circunvizinha como autor de diversos delitos, dentre eles, tráfico de drogas e associação para o tráfico, todos no contexto da Lei Nº 12.850/2013.
Segundo a decisão do Pleno, a dúvida da imparcialidade por aqueles que formam o Conselho de Sentença representa grave risco à “fidedignidade da soberania dos veredictos e, desta forma, a previsão legal do deslocamento territorial. Extrai-se da documentação acostada que o crime teve motivação torpe, porquanto a vítima foi morta por disputa de pontos de venda de drogas e desavença quanto a relacionamentos amorosos mantidos pela vítima e acusado com pessoas em comum”, reforça o relator no TJRN.