O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente Mandado de Injunção (MI 3499) em que se discutia possível omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o pagamento de indenização a militares da Aeronáutica licenciados compulsoriamente por motivação política. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (9).
O mandado de injunção é um instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional. A ação foi proposta por um militar inativo da Força Aérea Brasileira (FAB) que narrou ter sido transferido prematuramente para a reserva em 1967 por perseguição política. Ele apontava omissão do Congresso Nacional em regulamentar o parágrafo 3º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a reparação econômica aos cidadãos impedidos de exercer atividade civil em decorrência de portarias do Ministério da Aeronáutica baixadas no período militar que licenciaram compulsoriamente cabos da FAB por motivação política.
O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que não há omissão normativa a ser sanada, pois o dispositivo do ADCT foi regulamentado pela Lei 10.559/2002. A norma define as regras a serem seguidas para a reparação econômica pretendida. “Portanto, não se trata de omissão normativa a inviabilizar direito ou garantia constitucional”, concluiu o relator.
Fonte: STF