O Ministério Público Federal (MPF) obteve do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) a confirmação da sentença que obriga o INSS a impor prazos máximos para análise e julgamento dos requerimentos apresentados na Agência de Previdência Social de Currais Novos, que atende a população da região do Seridó potiguar. Centenas de pedidos de aposentadoria, licenças e auxílios ficam represados e, levam, em média, quase seis meses para serem concluídos, seja com a concessão ou a negativa.
“Em sua maioria, são idosos e pessoas com deficiência, em faixa de pobreza, que veem no benefício pleiteado a fonte de renda que assegurará o sustento básico de sua família. Privá-los de uma resposta, ainda que negativa, ao benefício pretendido chega a ser desumano”, resume a autora da ação civil pública (ACP), procuradora da República Maria Clara Lucena.
Pela decisão, o requerimento de salário-maternidade deverá ser analisado e julgado dentro de 30 dias. Aposentadorias por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade), em no máximo 45 dias.
As pensões por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente deverão respeitar o prazo de 60 dias; enquanto os pedidos de benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso e aposentadorias – salvo por invalidez – terão de ser analisados e julgados em no máximo 90 dias.
Demora – Os relatórios mais recentes apresentados durante o trâmite da ação apontavam que, no início de 2021, o tempo médio para conclusão dos processos na agência era de 170 dias, existindo então 403 requerimentos aguardando há mais de 45 dias, dos quais 198 há mais de 90. Esses indicadores eram piores que os do ano anterior.
Ainda antes de a ACP ser apresentada, o INSS informou que havia sido criada uma fila única regional de requerimentos e os servidores lotados em cada agência não mais se dedicavam a uma fila local, assumindo responsabilidades sobre toda a fila única do Nordeste. “Com isso, ainda que os servidores da agência de Currais Novos, por exemplo, analisem eficientemente os processos que lhes são distribuídos, isso não garantirá a célere apreciação dos pleitos dos segurados cobertos pela referida Unidade”, argumentou o instituto.
No entanto, alguns interessados já vinham conseguindo “furar a fila” a partir de mandados de segurança individuais. “O MPF buscou então estender a todos o direito à célere apreciação dos seus pleitos junto ao INSS, em vez disso ser garantido apenas a alguns grupos restritos, que lograram constituir advogado e pugnaram em juízo”, explica a representante do MPF.
Para a procuradora da República, apesar de o INSS insistir nos possíveis benefícios da unificação da fila regional (com perspectiva de ser ampliada para uma fila única nacional), até todos os ajustes serem implementados e os atrasos solucionados, cabe ao Ministério Público Federal e à Justiça agirem para minimizar o problema, que já foi alvo, inclusive, de um acordo em nível nacional entre o instituto e a Procuradoria-Geral da República, contemplado na sentença da ACP.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0800171-58.2020.4.05.8402 e a decisão do TRF5 confirmou sentença proferida pela juíza federal Lianne Pereira em março de 2021.